Ordem de Serviço SEG/AR/SCIA nº 22 de 17/03/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 abr 2009

(Revogado pela Ordem de Serviço Nº 28 DE 05/07/2016):

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.315, de 27 de janeiro de 2004, que cria a Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, RA - XXV, e ainda art. 53, incisos XLII e XLVI, do Decreto nº 16.247, de dezembro de 1994 e, considerando o interesse da comunidade, a preservação do sossego e a Segurança Pública, observando as pecualidades das áreas localizadas nesta Região Administrativa - RA - XXV Cidade Estrutural e para dar cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 06 SCSP/SUCAR, de 14 de março de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Todos os estabelecimentos comerciais (Bares, quiosques, ambulantes e similares) que comercializem bebidas alcoólicas passarão a obedecer aos seguintes horários de funcionamentos: é das 8h às 22h de segunda a sexta-feira e das 8h às 23h, Sábados,Domingos e feriados.

Art. 2º Aos quiosques, bares, ambulantes e similares, fica proibido a utilização de música seja mecânica, automotiva ou ao vivo, sendo permitida apenas música ambiente.

Art. 3º Os comerciantes que não cumprirem os horários acima definidos estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ELISABETE GUILHERME RAIMUNDO