Ordem de Serviço nº 22 DE 26/03/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 mar 2003

Suspende inscrições estaduais do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando o disposto no art. 51, IX, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos n.° 23419032, 23425431, 23440767, 23521090, 23657278, 23919728 e 23966807;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 51, IX, do RICMS/ES, por terem sido indeferidos os pedidos de inscrição concedida de plano.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.

Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de de 2003.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº , DE DE 2003.

INSCRIÇÃO ESTADUAL – RAZÃO SOCIAL – ENDEREÇO

082.168.86-5 – SANTOS E MATTOS LTDA – Av. Espírito Santo, s/n, Riviera da Barra – Vila Velha – ES;

082.168.97-0 – COMERCIAL LTA LTDA ME MEE – Rua Dr. Álvaro Alvim, n.º 68, Soteco – Vila Velha – ES;

082.169.38-1 – PESSANHA SANTOS DISTRIBUIDORA LTDA ME MEE – Av. Luciano das Neves, n.º 1171, Centro – Vila Velha – ES;

082.172.25-0 – TRANSPORTADORA RIO ITAIPU LTDA – Rua Mestre Gomes, n.º 13, Glória – Vila Velha – ES;

082.177.88-0 – FRANCISCO DE ASSIS COSTA CAMELLO ME MEE – Rua Jorge Majestade, n.º 48, Novo México – Vila Velha – ES;

082.186.53-7 – BRASILIAN FOOD IND E COM DE ALIMENTOS LTDA ME – Rua Dezenove, n.º 193, Santa Mônica – Vila Velha – ES;

082.187.60-6 – ARGIO COM REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS LTDA ME MEE – Rua Maria Amália n.º 628, Jaburuna – Vila Velha – ES.