Ordem de Serviço nº 21 DE 30/01/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 31 jan 2012

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 75, § 6º, VII, “a”, e  VIII, “b” da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta dos processos n.° 56276990 e 56090170, de 29 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.490.41-4, do contribuinte BOART SERVICE DO BRASIL LTDA, situado na Avenida 500, n.º 171, Q 23, L M01, Tims, Serra-ES, em virtude de:

I – omitir informação econômico-fiscal em meio magnético e entregar informação econômico-fiscal, em meio magnético, contendo dados divergentes dos respectivos documentos fiscais de origem; e

II - deixar de entregar, no prazo regulamentar, em meio magnético, documento obrigatório relativo à informação econômico-fiscal.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 30 de janeiro de 2012.

César Romeu Souza de Lacerda

Subsecretário de Estado da Receita em exercício