Ordem de Serviço nº 21 DE 15/03/2006
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 mar 2006
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 75, § 8.º, VIII, b, da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta do processo n.o 32643691, de 12 de janeiro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.165.79-3, do contribuinte A BRASIL COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA, situado à Rua Clóvis Machado, n.º 176/312 – Enseada do Suá – Vitória – ES, em virtude de haver o contribuinte deixado de apresentar os arquivos magnéticos referentes às suas operações e prestações.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á através de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 15 de março de 2006.
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita