Ordem de Serviço nº 21 DE 14/03/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 mar 2002

Exclui da Ordem de Serviço n.º 01, de 18 de janeiro de 2002, a empresa que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1.º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando o disposto no processo n.º  20686714, de 11 de julho de 2001;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica excluída do Anexo Único que integra a Ordem de Serviço n.º 01, de 18 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial de 21 de janeiro de 2001, a empresa J. R. ÓTICA LTDA., inscrição estadual 082.036.20-9, tendo em vista que as irregularidades apuradas foram sanadas.

Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 14 de março de 2002.

JAIR GOMES DA SILVA

Subsecretário de Estado da Receita