Ordem de Serviço DAF nº 208 de 11/05/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1999
Salário-de-contribuição, salário-base, quota de salário-família e outros valores, vigentes para o mês de maio de 1999.
Fundamentação: Lei nº 8.212, de 24.07.1991 e alterações; Lei nº 8.213, de 24.07.1991 e alterações; EC nº 20, de 15.12.1998; Medida Provisória nº 1.824, de 30.04.1999; Decreto nº 2.173, de 05.03.1997; Decreto nº 2.172, de 05.03.1997; Portaria MPAS nº 5.188, de 06.05.1999.
O Diretor de Arrecadação e Fiscalização, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992, resolve:
1. Divulgar os valores para os salários-de-contribuição do segurado empregado e dos segurados autônomo e equiparado, empresário e facultativo contribuintes por escala de salário-base, da quota de salário-família, da multa variável na ocorrência de infração a qualquer dispositivo do ROCSS e da exigência de CND para alienação ou oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa (anexo I), vigentes para o mês de maio de 1999.
2. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Alberto Lazinho
ANEXO ITabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, vigente para o mês de maio de 1999.
Salário-de-contribuição Alíquota
(R$) (%)
até 360,00 8 %
de 360,01 até 600,00 9 %
de 600,01 até 1.200,00 11 %
Escala de salários-base para os segurados autônomo e equiparado, empresário e facultativo, vigente para o mês de maio de 1999.
Classe Interstício Salário-base Alíquota Contribuição
(Meses) (R$) (%) (R$)
1 12 136,00 20 27,20
2 12 240,00 20 48,00
3 24 360,00 20 72,00
4 24 480,00 20 96,00
5 36 600,00 20 120,00
6 48 720,00 20 144,00
7 48 840,00 20 168,00
8 60 960,00 20 192,00
9 60 1.080,00 20 216,00
10 - 1.200,00 20 240,00
Quota de salário-família
Remuneração Valor unitário da quota
Até R$ 360,00 R$ 8,65
Contribuição do empregador doméstico: 12% da remuneração.
Contribuição do empregado doméstico: 8%, 9 % ou 11%
Infração a qualquer dispositivo do ROCSS - Decreto nº 2.173/97 - artigo 106, multa variável de R$ 636,17 a R$ 63.617,35.
Exigência CND - Decreto nº 2.173/97 - artigo 84 - para alienação/oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa de valor superior a R$ 15.904,18.
Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional - 5% da receita bruta, sem dedução e contribuições descontadas dos empregados, atletas ou não, e as relativas a terceiros.