Ordem de Serviço DAF nº 208 de 11/05/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1999

Salário-de-contribuição, salário-base, quota de salário-família e outros valores, vigentes para o mês de maio de 1999.

Fundamentação: Lei nº 8.212, de 24.07.1991 e alterações; Lei nº 8.213, de 24.07.1991 e alterações; EC nº 20, de 15.12.1998; Medida Provisória nº 1.824, de 30.04.1999; Decreto nº 2.173, de 05.03.1997; Decreto nº 2.172, de 05.03.1997; Portaria MPAS nº 5.188, de 06.05.1999.

O Diretor de Arrecadação e Fiscalização, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992, resolve:

1. Divulgar os valores para os salários-de-contribuição do segurado empregado e dos segurados autônomo e equiparado, empresário e facultativo contribuintes por escala de salário-base, da quota de salário-família, da multa variável na ocorrência de infração a qualquer dispositivo do ROCSS e da exigência de CND para alienação ou oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa (anexo I), vigentes para o mês de maio de 1999.

2. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz Alberto Lazinho

ANEXO I
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, vigente para o mês de maio de 1999.


Salário-de-contribuição            Alíquota
   (R$)   (%)

   até 360,00                8 %
   de 360,01 até 600,00          9 %
   de 600,01 até 1.200,00         11 %

Escala de salários-base para os segurados autônomo e equiparado, empresário e facultativo, vigente para o mês de maio de 1999.


Classe   Interstício      Salário-base      Alíquota   Contribuição
      (Meses)      (R$)         (%)      (R$)

1       12          136,00       20       27,20
2       12          240,00       20       48,00
3       24          360,00       20       72,00
4       24          480,00       20       96,00
5       36          600,00       20      120,00
6       48          720,00       20      144,00
7       48          840,00       20      168,00
8       60          960,00       20      192,00
9       60         1.080,00       20      216,00
10       -         1.200,00       20      240,00

Quota de salário-família

 Remuneração   Valor unitário da quota

 Até R$ 360,00   R$ 8,65

Contribuição do empregador doméstico: 12% da remuneração.

Contribuição do empregado doméstico: 8%, 9 % ou 11%

Infração a qualquer dispositivo do ROCSS - Decreto nº 2.173/97 - artigo 106, multa variável de R$ 636,17 a R$ 63.617,35.

Exigência CND - Decreto nº 2.173/97 - artigo 84 - para alienação/oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa de valor superior a R$ 15.904,18.

Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional - 5% da receita bruta, sem dedução e contribuições descontadas dos empregados, atletas ou não, e as relativas a terceiros.