Ordem de Serviço s/nº DE 22/02/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 nov 2011

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, XXV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 51135213, de 26 de outubro de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.680.84-1, do contribuinte R C COMERCIO SERVICOS LTDA EPP, situado na Rua Antonio Rodrigues Siqueira, n.º 02, Ribeira, Viana-ES em virtude de deixar de utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF –, ou Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal – PAF-ECF.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 22 de fevereiro de 2011.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.