Ordem de Serviço DAF nº 201 de 08/01/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 1999

Divulga alíquotas do salário-de-contribuição a partir da competência de janeiro de 1999

FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº. 8.212, de 24.07.1991 e alterações; Lei nº. 8.213, de 24.07.1991 e alterações; Lei nº. 9.311, de 24.10.1996; Lei nº. 9.539, de 12.12.1997; EC nº. 20, de 15.12.1998; Portaria MPAS nº. 4.883, de 16.12.1998; Portaria MPAS nº. 4.913, de 06.01.1999.

A Diretora de Arrecadação e Fiscalização Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992, Resolve:

1. Divulgar as alíquotas a serem aplicadas sobre o salário-de-contribuição mensal do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso, vigentes a partir da competência janeiro de 1999, conforme tabela abaixo:

   SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO   ALÍQUOTA
   Até 360,00   8 %
   De 360,01 até 600,00   9 %
   De 600,01 até 1.200,00   11 %

1.1. Eventuais diferenças de contribuição decorrentes de pagamentos efetuados até 23 de janeiro de 1999 por meio de operação sujeita a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF poderão ser compensadas no ato do recolhimento.

1.2. O valor correspondente à CPMF não poderá ser compensado da contribuição do segurado quando o pagamento tiver sido efetuado em espécie (dinheiro), ou por meio de cheque ao portador ou por gêneros, hipóteses não sujeitas àquela contribuição.

2. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REJANE DE LA ROCQUE VIEIRA DE MELLO