Ordem de Serviço SUBSER nº 20 DE 09/03/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 mar 2016

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Subsecretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, XXXIV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo nº 66262542.

Resolve:

Art. 1º Fica suspensa a inscrição estadual nº 081.987.93-5, do contribuinte GRANITOS SÃO FRANCISCO LTDA, situado na Rua Anésio José Simões, s/n, São Torquato, Vila Velha, ES, em virtude do estabelecimento ter sido declarado inativo pela Junta Comercial.

Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 09 de março de 2016.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Subsecretário de Estado da Receita