Ordem de Serviço SUREC/SEF nº 20 DE 02/05/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 mai 2016

Revoga a Ordem de Serviço nº 04, de 24 de janeiro de 2014, que dispõe sobre critério de verificação de existência de inscrição em dívida ativa e de débito para com o sistema de seguridade social para fins de reconhecimento de condição de fruição de benefício fiscal.

O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais previstas no Decreto nº 35.565 , de 25 de junho de 2014,

Resolve:

Art. 1º Revogar a Ordem de Serviço nº 04, de 24 de janeiro de 2014, que dispõe sobre critério de verificação de existência de inscrição em dívida ativa e de débito para com o sistema de seguridade social para fins de reconhecimento de condição de fruição de benefício fiscal, tendo em vista a publicação da Instrução Normativa nº 06, de 27 de abril de 2016, que Dispõe sobre critério de verificação de regularidade fiscal para fins de reconhecimento de condição de fruição de benefício fiscal. Publique-se e cumpra-se.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

HORMINO DE ALMEIDA JUNIOR