Ordem de Serviço SUBSER nº 20 DE 24/02/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 fev 2014
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, XXV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, conforme dispõem no processo n.º 64717798 de 4 de dezembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, em virtude de deixarem de utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 24 de fevereiro de 2014.
ELINEIDE MARQUES MALINI Subsecretária de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 20 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - N.º DE OFÍCIO
Aracruz
081.600.62-3 - ROLDI MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA EPP - 030
Conceição da Barra
082.729.91-3 - REFRIGERACAO BARBOSA LTDA ME - 035
Linhares
082.899.13-4 - VMT TELECOMUNICACOES LTDA – 027