Ordem de Serviço nº 20 DE 17/01/2007

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 jan 2007

Torna sem efeito a suspensão de inscrição estadual efetuada pela Ordem de Serviço n.º 121, de 14 de julho de 2005, do contribuinte que relaciona.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no processo n.º 29203732, de 23 de dezembro de 2004,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Fica sem efeito a suspensão da inscrição estadual n.º 082.208.99-9, do contribuinte L G CEZANHOCH MEE, situado na Av. Aristides Campos, n.º 01, Bairro Santo Antônio, Cachoeiro de Itapemirim - ES, efetuada pela Ordem de Serviço n.º 121, de 14 de julho de 2005, publicada em 28 de julho de 2005.

Art. 2.º  Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de julho de 2005.

Vitória, 17 de janeiro de 2007.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.