Ordem de Serviço PGM nº 2 DE 12/03/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 12 mar 2021

Dispõe sobre o regime de trabalho na Procuradoria-Geral do Município.

A Procuradora-Geral do Município de Curitiba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto nº 05/2017, diante das diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 626/2021 - SMAP, de 11 de março de 2021, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais relativos ao regime de trabalho nas repartições públicas municipais para o enfrentamento, prevenção e controle do novo Coronavírus (COVID-19), nos termos do que determina a legislação municipal sobre o tema,

Resolve

Art. 1º O regime de trabalho da Procuradoria-Geral do Município poderá ser realizado nas seguintes modalidades, desde que assegurada a continuidade do funcionamento dos serviços:

I - regime de jornada na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, podendo abranger a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores;

II - regime de jornada em turnos alternados de revezamento, quando houver necessidade de reduzir o compartilhamento de espaços de trabalho pelos servidores e estagiários alocados em um mesmo local, por meio de organização de escalas de trabalho;

§ 1º o regime de teletrabalho não poderá ser estabelecido se a natureza da atividade executada exigir a presença física do servidor.

§ 2º o regime de revezamento será concedido aos servidores que não puderem realizar o serviço de forma remota ou para as atividades cuja natureza exija a presença física do servidor.

§ 3º a definição do regime de trabalho será feita mediante critério da chefia imediata de cada setor, de acordo com as respectivas necessidades e sob sua fiscalização.

Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo no setor de Dívida Ativa da Procuradoria, considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal de Saúde e o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba, enquanto vigorar a situação de Risco Médio de Alerta - Bandeira Laranja.

Art. 3º Deverá ser mantida a observância das orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal de Saúde relativas às medidas sanitárias de distanciamento social, cuidado e proteção individual, em especial a Resolução-SMS nº 1 de 16 de abril de 2020, disponível na página www.saude.curitiba. pr.gov.br.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Procuradoria Geral do Município, 12 de março de 2021.

Vanessa Volpi Bellegard Palacios

Procuradora - Geral