Ordem de Serviço SEG-AR-FERCAL nº 2 DE 14/02/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 fev 2014
Atualiza o preço público correspondente à atualização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa da Fercal.
O Administrador Regional da Fercal, da Coordenadoria Das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, interino, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 29 de abril de 2013, publicado no DODF nº 88, de 30 de abril de 2013, e
Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço-SUCAR de 26 de maio de 1998 e Parecer nº 072/2008-PROCAD/PGDF, RESOVE:
Art. 1 º Atualizar o preço público correspondente à atualização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa da Fercal, nos termos do ANEXO I da Ordem de Serviço-SUCAR de 26 de maio de 1998.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DE JESUS SILVA YANEZ
TABELA DE VALORES - 2014 | ||
Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por | Unidade | Valores em Real Preço Público |
Dia/Mês/Ano |
Comercio estabelecido:
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares | m² | 0,22 | 6,48 | 77,68 |
b) Sem cobertura | m² | 011 | 3,09 | 37,04 |
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m² | 0,02 | 0,28 | 3,21 |
Canteiros de Obras, parques de diversões, circos, exposições e similares | m² | 0,05 | 0,79 | 9,35 |
Feiras permanentes | m² | 0,15 | 4,43 | 53,08 |
Feiras livros e similares | m² | |||
Banca em mercado | m² | 0,30 | 9,34 | 108,85 |
Praça | m² |
Comercio ou serviços ambulantes em veículos motorizados ou não:
a) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | Unidade | 0,54 | 16,38 | 196,48 |
b) caminhões | m² | 2,73 | 81,87 | 982,44 |
Avanços de postos de serviços (PAG/ PLL) | m² | 0,05 | 0,79 | 9,35 |
Abrigo de táxi | m² | 0,09 | 2,32 | 27,70 |
Áreas efetivamente utilizadas com instalações e equipamentos que concorram para a realização de Eventos e finalidades comerciais. | m² | 0,20 | 6,17 | 74,08 |
Outras finalidades | m² | 0,09 | 2,32 | 27,70 |
(*) Observar dispositivos da Lei 3.036/2002.