Ordem de Serviço SEG-AR-FERCAL nº 2 DE 14/02/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 fev 2014

Atualiza o preço público correspondente à atualização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa da Fercal.

O Administrador Regional da Fercal, da Coordenadoria Das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, interino, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 29 de abril de 2013, publicado no DODF nº 88, de 30 de abril de 2013, e

Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço-SUCAR de 26 de maio de 1998 e Parecer nº 072/2008-PROCAD/PGDF, RESOVE:

Art. 1 º Atualizar o preço público correspondente à atualização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa da Fercal, nos termos do ANEXO I da Ordem de Serviço-SUCAR de 26 de maio de 1998.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE DE JESUS SILVA YANEZ


TABELA DE VALORES - 2014
Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por Unidade Valores em Real Preço Público
    Dia/Mês/Ano


Comercio estabelecido:


a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares 0,22 6,48 77,68
b) Sem cobertura 011 3,09 37,04
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço 0,02 0,28 3,21
Canteiros de Obras, parques de diversões, circos, exposições e similares 0,05 0,79 9,35
Feiras permanentes 0,15 4,43 53,08
Feiras livros e similares      
Banca em mercado 0,30 9,34 108,85
Praça      


Comercio ou serviços ambulantes em veículos motorizados ou não:


a) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares Unidade 0,54 16,38 196,48
b) caminhões 2,73 81,87 982,44
Avanços de postos de serviços (PAG/ PLL) 0,05 0,79 9,35
Abrigo de táxi 0,09 2,32 27,70
Áreas efetivamente utilizadas com ins­talações e equipamentos que concorram para a realização de Eventos e finalidades comerciais. 0,20 6,17 74,08
Outras finalidades 0,09 2,32 27,70


(*) Observar dispositivos da Lei 3.036/2002.