Ordem de Serviço SEG-AR-Samambaia nº 2 DE 14/01/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 jan 2014

Atualiza o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Samambaia.

O Administrador Regional de Samambaia, da Coordenadoria das Cidades, da casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 53 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço nº 22, de 09 de junho de 2008, e o Parecer nº 072/2008-PROCAD/PGDF,

Resolve:

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Samambaia, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço nº 98, de 19 de Junho de 2012, considerando o disposto do Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009 com os coeficientes transformados em reais, referente tabela com preços públicos para o exercício de 2013.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FRANÇA LOPO

ANEXO I

ANEXO -01 EXERCÍCIO 2014
Espaços ocupados em áreas pública com f inalidades comerciais ou prestação de serviços. UNIDADE PREÇO PÚBLICO R$
Comércio estabelecido Dia Mês Ano
a) Com cobertura (mar quise, toldos, telhado e similares)        
Área 1 0,24 6,98 83,74
Área 2   0,20 5,57 66,87
Área 3   0,15 4,18 50,12
Área 4   0,11 2,79 33,44
b) Sem cobertura        
Área 1 0,07 2,07 24,83
Área 2   0,06 1,86 22,34
Área 3   0,06 1,58 19,05
Área 4   0,04 1,39 16,70
Canteiros de obras, parques de diversões,        
Circos, exposições e simi lares.        
Área 1 0,03 0,48 5,63
Área 2   0,01 0,42 5,00
Área 3   0,01 0,37 4,37
Área 4   0,01 0,34 4,05
Feiras permanentes        
Área 1      
Área 2        
Área 3        
Área 4        
Feiras Livres e similares        
Área 1      
Área 2        
Área 3        
Área 4        
Bancas em mercados        
Área 1      
Área 2        
Área 3        
Área 4        
*Outdoors, anúncios e similares (dimensão)   * * *
Comércio em veículos autorizados ou não   3.036/2002  
a) Carroças, carrocinhas, balcões,
tabuleiros,
Observar Lei Dia Mês Ano
Bancas barracas, carrinhos e similares      
Área 1   0,07 2,08 25,01
Área 2   0,06 1,94 23,43
Área 3   0,06 1,83 21,87
Área 4   0,04 1,39 16,73
Reboques, Trailers, quiosques, caminhões e        
Similares   Dia Mês Ano
Área 1      
Área 2        
Área 3        
Área 4        
Avanços de Postos de Ser viços (PAG/PLL)        
Área 1 0,02 0,55 6,56
Área 2   0,02 0,53 5,82
Área 3   0,01 0,39 4,68
Área 4   0,01 0,35 4,13
Abrigo de Taxi        
Área 1 0,04 1,22 13,82
Área 2   0,04 1,16 13,89
Área 3   0,04 1,11 13,29
Área 4   0,03 1,05 12,49
Áreas efetivamente utili- zadas com instalações e equipamentos que concor- rem para o        
Desenvolvimento do evento        
Área 1 0,23 6,79 81,50
Área 2   0,20 5,57 66,87
Área 3   0,15 4,17 50,00
Área 4   0,11 2,80 33,58
Outras inalidades        
Área 1 0,12 3,11 37,30
Área 2   0,08 2,42 29,05
Área 3   0,05 1,73 20,77
Área 4   0,03 1,05 12,50

ANEXO II

Anexo II 2014 Valores em Real Preço Público (mensais)
Comércio Estabelecido:
a) Para os primentods 100m² Terminal Rodoviário
Área 1 4,88
Área 2 4,42
Área 3 3,70
Área 4 2,96
b) Para os 100m² Contí guos, Excedentes a área estabelecidas no item anterior.  
Área 1 2,96
Área 2 3,40
Área 3 2,95
Área 4 2,41
c) Para os 100m² Contí guos, Excedentes a área estabelecidas no item anterior.  
Área 1 2,96
Área 2 3,40
Área 3 2,95
Área 4 2,41
d) Para os 100m² Contí guos, Excedentes a área es tabelecidas no item anterior.
Feiras permanentes.
 
Área 1 3,70
Área 2 3,25
Área 3 2,78
Área 4 2,31
e) Para os 100m² Contí guos, Excedentes a área es tabelecidas no item anterior.
Feiras livres e similares.
 
Área 1 3,51
Área 2 3,07
Área 3 2,63
Área 4 2,19

ANEXO III

ANEXO III -2014 Valores em Real Preço Público (mensais)
Espaço ocupado em parques vivenciais recreativos:
a) Até 100m²  
Área 1 4,32
Área 2 3,94
Área 3 3,60
Área 4 3,34
b) De 101 a 500m²  
Área 1 3,34
Área 2 3,08
Área 3 2,82
Área 4 2,46
c) De 501 Até 1.500m²  
Área 1 1,94
Área 2 1,65
Área 3 1,37
Área 4 1,12
d) De 1501 Até 3.000m²  
Área 1 1,12
Área 2 0,98
Área 3 8,20
Área 4 0,61
e) De 3001 Até 5.000m²  
Área 1 0,61
Área 2 0,58
Área 3 0,51
Área 4 0,50
e) De 5001 Até 8.000m²  
Área 1 0,37
Área 2 0,33
Área 3 0,25
Área 4 0,20
e) De 8001 Até 13.000m²  
Área 1 0,31
Área 2 0,25
Área 3 0,23
Área 4 0,20
e) Acima de 13.001m²  
Área 1 0,13
Área 2 0,13
Área 3 0,06
Área 4 0,06

ANEO IV

ANEXO IV -2014 Valores em Real Preço Público (mensais)
Ocupação de espaços destinados a atividades esportivas dentro dos parques Vivencias ou Recreativos
a) Eventos com a cobrança de ingressos.  
Área 1 74,00
Área 2 59,20
Área 3 44,39
Área 4 29,56
b) Eventos sem a cobrança de ingressos  
Área 1 22,17
Área 2 17,74
Área 3 13,29
Área 4 8,86
c) Eventos Filantrópicos  
Área 1 22,17
Área 2 17,74
Área 3 13,22
Área 4 8,86
d) Por eventos (realizado por confederação, federação e entidades anônimas),  
Área 1 37,14
Área 2 29,55
Área 3 22,17
Área 4 14,87
Para efeito de identiicação das áreas supracitadas, serão consideradas como:
ÁREA 1- A região da cidade Samambaia, formada pelas quadras:
QI 416, QI 616
QN 414, Conjuntos A, B, C, D, E, F, G, H, I, J.
QS 414 Conjuntos A, B, C, D, E, F, G
QN 614, Conjuntos A, B, C, D, E.
QS 614, Conjuntos A, B, C, D, E.
ADE SUL conjuntos 01 a 21
Todos os conjuntos do SMSE
ÁREA 2 - A região da cidade Samambaia, formadas pelas quadras:
QR 202 QR 404 QN 206 QN 408
QR 203 ÁREA ESPECIAL QR 406 QN 207 QN 410
QR 204 QR 408 QN 208 QN 412
QR 205 QR 410 QN 207 QN 410
QR 206 QR 412 QN 209 QS 401
QR 207 QR 414 QN 210 QS 402
QR 208 QR 425 QN 211 QS 404
QR 209 QR 503 QN 212 QS 406
QR 210 QR 601 QN 213 QS 408
QR 211 QR 602 QN 215 QS 410
QR 212 QR 604 QN 217 QS 412
QR 213 QR 606 QN 219 QS 414
QR 215 QR 608 QN 221 QS 601
QR 217 QR 610 QN 223 QS 602
QR 219 QR 612 QN 225 QS 604
QR 221 QR 614 QN 401 QS 606
QR 223 QN 202 QN 402 QS 608
QR 401 QN 204 QN 404 QS 610
QR 402 QN 205 QN 406 QS 612
      QS 614
QR 103 QR 316 QS 120 QN 104
QR 104 QR 318 QS 122  
      QN 106 CJ 01
      LT 01
QR 105 QR 320 QS 303  
QR 106 QR 501 QS 304 QN 108
QR 107 QR 202 QS 306 QN 110
QR 108 QR 504 QS 307 QN 112
QR 109 QR 506 QS 308 QN 114
QR 110 QR 508 QS 309 QN 116
QR 111 QR 510 QS 310 QN 117
QR 112 QR 512 QS 312 QN 118
QR 114 QR 514 QS 314 QN 120
QR 116 QR 516 QS 316 QN 122
QR 118 QR 518 QS 318 QN 303
QR 120 QS 103 QS 320 QN 304
QR 122 QS 104 QS 501 QN 305
QR 303 QS 105 QS 502 QN 306
QR 304 QS 106 QS 504 QN 307
QR 305 QS 107 QS 506 QN 308
QR 306 QS 108 QS 508 QN 309
QR 307 QS 109 QS 510 QN 310
QR 308 QS 110 QS 510 QN 312
QR 309 QS 112 QS 512 QN 314
QR 310 QS 114 QS 514 QN 316
QR 312 QS 116 QS 516 QN 318
QR 314 QS 118 QS 518 QN 320
      QN 501
ÁREA 03- A Região da Cidade Samambaia, Formada pelas quadras:
SMS E CENTRO URBANO, QD 101 E 102, QD 301 E 302  
QN 502 QN 503 QN 504 QN 505
QN 506 QN 508 QN 510 QN 512
QN 514 QN 516 QN 518  
ÁREA 04- A Região da Cidade Samambaia, Formada pelas quadras:
QR 111 QR 113 QR 115 QR 117
QR 121 QR 123 QR 127 QR 311
QR 315 QR 317 QR319 QN 321
QR 323 QR 325 QR 327 QR 403
QR 405 QR 407 QR 409 QR 411
QR 413 QR 415 QR 417 QR 419
QR 421 QR 423 QR 427 QR 429
QR 431 QR 433 QR 507 QR 509
QR 511 QR 513 QR 515 QR 517
QR 519 QR 521 QR 523 QR 525
QR 527 QR 603 QR 605 QR 607
QR 609 QR 611 QR 613 QR 615
QR 617 QR 619 QR 621 QR 623
QR 625 QR 629 QR 631 QR 633
QR 827* QR 829* QR 831* QR 833*
QR 1029* QR 1031* QR 1033*  
QS 111 QS 113 QS 115 QS 117
QS 121 QS 123 QS 125 QS 127
QS 403 QS 405 QS 407 QS 409
QS 411 QS 413 QS 415 QS 417
QS 419 QS 421 QS 423 QS 427
QS 429 QS 431 QS 433 QS 417
QS 419 QS 421 QS 423 QS 425
QS 427 QS 429 QS 431 QS 433
QS 513 QS 515 QS 517 QS 519
QS 521 QS 523 QS 525 QS 527
QS 603 QS 605 QS 607 QS 609
QS 611 QS 613 QS 615 QS 617
QS 619 QS 621 QS 623 QS 625
QS 629 QS 631 QS 633 QS 827*
QS 1029* QS 1031* QN QS 1033*  
QS 311 313,00 QN 315 QN 317
QN 319 QN 321 QN 323 QN 325
QN 327      
QN 507 QN 509 QN 511 QN 513
QN 517 QN 519 QN 521 QN 523
QN 525 QN 527 QN 827* QN 829*
QN 831* QN 833*    
QN 117(SUB CENTRO OESTE      
* ADE OESTE - EXPANSÃO RESIDENCIAL OESTE DE SAMAMBAIA (TODAS).
CAIC AIRTON SENA, PARQUE DE SERVIÇOS E IMEDIÇÕES.