Ordem de Serviço SEG-AR-Riacho-Fundo nº 2 DE 06/01/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 jan 2014

Atualiza os preços correspondentes à utilização de espaços em logradouros públicos e/ou uso de áreas públicas no âmbito da Região Administrativa do Riacho Fundo I, para o exercício de 2014.

O Administrador Regional do Riacho Fundo, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XLII e LXXII, do art. 43 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 16.245, de 28 de dezembro de 1994; tendo em vista o previsto no parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto nº 17.079/1995 e com a metodologia definida no parágrafo 1º do artigo 1º e parágrafo 5º do artigo 2º da Lei Complementar nº 435/2001 e usando os valores referenciais previstos no artigo 1º da Ordem de Serviço nº 06, de 30 de abril de 2008 da Coordenadoria das Cidades,

Resolve:


Art. 1º Atualizar os preços correspondentes à utilização de espaços em logradouros públicos e/ou uso de áreas públicas no âmbito da Região Administrativa do Riacho Fundo I, para o exercício de 2014, nos termos do anexo desta Ordem de serviço.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ARTUR DA CUNHA NOGUEIRA

ANEXO DA - ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2014

Espaço usado em área pública com finalidade comercial ou prestação de serviço por: Unidade Valores em Real Preço público
    Dia Mês Ano
Comércio estabelecido:        
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares): 0,28 0,12 8,26
b) Sem cobertura.   3,52 99,11 42,29
Estabelecimento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço. 0,01 0,42 5,00
Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares. 0,03 0,85 10,23
Feiras permanentes * * **
Feiras livres e similares * * **
Banca em mercado 0,26 7,84 94,07
Placas painéis publicitários e similares ** ** **
Comércio ou serviços ambulantes em veículos motorizados ou não:        
a) Balcões, carrinhos, tabuleiros,bancas e similares 0,60 18,12 217,41
c) Caminhões unid 3,12 93,72 1.124,60
Avanços de postos de serviços (PLL/PAG) 0,04 1,07 12,83
Abrigo de taxi 0,16 4,4,99 59,87
Área efetivamente utilizada com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial 0,28 8,26 99,11
Área efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (coberta ou não) 0,03 0,83 10,02
Outras finalidades 0,26 7,84 94,07

*Utilizar a tabela - Anexo Único - Decreto nº. 27.400/2006

*Utilizar a tabela - Decreto nº 28.535/2007

** Utilizar a tabela - Anexos XI e XII da Lei nº 3.035/2002