Ordem de Serviço SEG-AR-Riacho-Fundo nº 2 DE 06/01/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 jan 2014
Atualiza os preços correspondentes à utilização de espaços em logradouros públicos e/ou uso de áreas públicas no âmbito da Região Administrativa do Riacho Fundo I, para o exercício de 2014.
O Administrador Regional do Riacho Fundo, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XLII e LXXII, do art. 43 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 16.245, de 28 de dezembro de 1994; tendo em vista o previsto no parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto nº 17.079/1995 e com a metodologia definida no parágrafo 1º do artigo 1º e parágrafo 5º do artigo 2º da Lei Complementar nº 435/2001 e usando os valores referenciais previstos no artigo 1º da Ordem de Serviço nº 06, de 30 de abril de 2008 da Coordenadoria das Cidades,
Resolve:
Art. 1º Atualizar os preços correspondentes à utilização de espaços em logradouros públicos e/ou uso de áreas públicas no âmbito da Região Administrativa do Riacho Fundo I, para o exercício de 2014, nos termos do anexo desta Ordem de serviço.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ARTUR DA CUNHA NOGUEIRA
ANEXO DA - ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2014
Espaço usado em área pública com finalidade comercial ou prestação de serviço por: | Unidade | Valores em Real Preço público | ||||
Dia | Mês | Ano | ||||
Comércio estabelecido: | ||||||
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares): | m² | 0,28 | 0,12 | 8,26 | ||
b) Sem cobertura. | 3,52 | 99,11 | 42,29 | |||
Estabelecimento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço. | m² | 0,01 | 0,42 | 5,00 | ||
Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares. | m² | 0,03 | 0,85 | 10,23 | ||
Feiras permanentes | m² | * | * | ** | ||
Feiras livres e similares | m² | * | * | ** | ||
Banca em mercado | m² | 0,26 | 7,84 | 94,07 | ||
Placas painéis publicitários e similares | m² | ** | ** | ** | ||
Comércio ou serviços ambulantes em veículos motorizados ou não: | ||||||
a) Balcões, carrinhos, tabuleiros,bancas e similares | m² | 0,60 | 18,12 | 217,41 | ||
c) Caminhões | unid | 3,12 | 93,72 | 1.124,60 | ||
Avanços de postos de serviços (PLL/PAG) | m² | 0,04 | 1,07 | 12,83 | ||
Abrigo de taxi | m² | 0,16 | 4,4,99 | 59,87 | ||
Área efetivamente utilizada com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m² | 0,28 | 8,26 | 99,11 | ||
Área efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (coberta ou não) | m² | 0,03 | 0,83 | 10,02 | ||
Outras finalidades | m² | 0,26 | 7,84 | 94,07 |
*Utilizar a tabela - Anexo Único - Decreto nº. 27.400/2006
*Utilizar a tabela - Decreto nº 28.535/2007
** Utilizar a tabela - Anexos XI e XII da Lei nº 3.035/2002