Ordem de Serviço SEG-AR-Park-Way nº 2 DE 08/01/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 jan 2014

Comunica a todos os proprietários de quiosques e trailers que comercializam bebidas alcoólicas com utilização de música ao vivo, som mecânico ou eletrônico situados na Região Administrativa do Park Way, que as Autorizações ou Licenças emitidas por esta Administração Regional terão como limitadores do horário de funcionamento os termos expostos nesta Ordem de Serviço, sob pena de perda da Permissão ou fechamento do mesmo.

A Administradora Regional do Park Way, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, substituta, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.255, de 29 de dezembro de 2003, que cria a Administração Regional do Park Way, RA - XXIV,

Considerando o disposto no art. 6º da Portaria nº 6/SESP/SUCAR, de 14 de março de 2002,

Considerando que a Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;

Considerando a competência do Conselho Operacional Regional (COR) atribuída pelo Decreto nº 33.882, de 29 de agosto de 2012, qual seja, debater, estudar, planejar, executar, coordenar, avaliar e fiscalizar as medidas necessárias ao enfrentamento e solução dos problemas de segurança pública, da criminalidade e da violência social;

Considerando o disposto no Decreto nº 34.076, de 21 de dezembro de 2012;

Resolve:

Art. 1º Comunicar a todos os proprietários de quiosques e trailers que comercializam bebidas alcoólicas com utilização de música ao vivo, som mecânico ou eletrônico situados na Região Administrativa do Park Way, que as Autorizações ou Licenças emitidas por esta Administração Regional terão como limitadores do horário de funcionamento os termos expostos nesta Ordem de Serviço, sob pena de perda da Permissão ou fechamento do mesmo.

Art. 2º As Licenças ou Autorizações para Funcionamento dos estabelecimentos descritos no Art. 1º desta Ordem de Serviço obedecerão aos limites impostos em virtude da periculosidade onde se situam:Os Quiosques e trailers situados na Vargem Bonita do Park Way terão seus horários limitados, de domingo a quinta-feira até as 22h, sexta feira, sábado e dias que antecedem a feriados até 24h. Os Quiosques e Trailer situados nas demais localidades terão seus horários limitados, de domingo a quinta-feira até as 22h, sexta feira, sábado e dias que antecedem a feriados até 24h.

Art. 3º Excluem-se desta Ordem de Serviço os eventos sujeitos à Licença Eventual, sendo seu horário adstrito ao ali exposto.

Art. 4º Todos os estabelecimentos que estejam com Licenças ou Autorizações ainda vigentes em desconformidade com o exposto nos Art. 1º e Art. 2º deverão comparecer à Administração Regional do Park Way, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Ordem de Serviço, para que sejam adotadas medidas urgentes visando adequação dos estabelecimentos às novas diretrizes de segurança e de ordem pública aqui delineadas.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA TERESA DAL SECCO