Ordem de Serviço nº 2 DE 23/01/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 jan 2002

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando que, na forma do art. 48, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC, quando comprovado por meio de diligência fiscal;

Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência fiscal no endereço dos estabelecimentos indicados nesta ordem de serviço e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade;

Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição, razão pela qual foram lavrados autos de infração, conforme consta do  processo nº 21637857, de 12 de dezembro de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 48, II do RICMS/ES,  em virtude de não terem atendido às intimações através dos seguintes editais:

I– Edital CRRCI n.º 006/99, de 13 de outubro de 1999, publicado no Diário Oficial em 04 de novembro 1999 e  expirado em 03 de dezembro de 1999;

II– Edital CRRCI n.º 007/99, de 27 de outubro de 1999, publicado no Diário Oficial em 04 de novembro 1999 e  expirado em 03 de dezembro de 1999;

III– Edital CRRCI n.º 008/99, de 19 de novembro de 1999, publicado no Diário Oficial em 26 de novembro de 1999 e  expirado em 25 de dezembro de 1999;

IV– Edital CRRCI n.º 009/99, de 30 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial em 07 de janeiro 2000 e  expirado em 05 de fevereiro de 2000;

V– Edital CRRCI n.º 008/00, de 19 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial em 05 de julho 2000 e  expirado em 03 de agosto de 2000;

VI– Edital CRRCI n.º 009/00, de 05 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial em 14 de julho 2000 e  expirado em 12 de agosto de 2000;

VII– Edital CRRCI n.º 010/00, de 21 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial em 31 de julho de 2000 e  expirado em 09 de agosto de 2000.

Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais, os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.

Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de  inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do RICMS.

Art. 4º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da diligência

Vitória, 23 de janeiro de  2002.

JAIR GOMES DA SILVA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº    ,  DE             DE                        2002.

INSCRIÇÃO ESTADUAL – RAZÃO SOCIAL – PROCESSO(S) – SUSPENSA A PARTIR DE

Cachoeiro de Itapemirim

I– Edital CRRCI n.º 006/99, de 13 de outubro de 1999, publicado no Diário Oficial em 04 de novembro 1999 e  expirado em 03 de dezembro de 1999:

081.858.035 – KATALINE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – 16503880 – 20/09/1999

081.929.293 – A M LOUREIRO – 16603931 – 05/10/1999

081.241.410 – COMERCIAL BRUNELI LTDA  – 16472624 – 15/09/1999 

II– Edital CRRCI n.º 007/99, de 27 de outubro de 1999, publicado no Diário Oficial em 04 de novembro 1999 e  expirado em 03 de dezembro de 1999:

081.944.535 – COOPERGRAN COM REP GRAN E MARM LTDA  –16626346 – 07/10/1999

081.355.670 – EDMILSON DA SILVA LUQUETTI – 16669070 – 18/10/1999

081.427.999 – GRAMACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – 16668952 –18/10/1999

081.955.243 – ENCOMIL COMÉRCIO IND REP MARM E GRANITO LTDA – 16609913 – 06/10/1999

081.930.356 – MARMORARIA COOPERGRAN LTDA EDITAL – 16626419 – 07/10/1999

081.370.938 – REGRAMAR IND COMÉRCIO DE MARM E GRAN LTDA – 16668928 – 18/10/1999

081.894.848 – J GASPARELO – 16669029 – 18/10/1999

III– Edital CRRCI n.º 008/99, de 19 de novembro de 1999, publicado no Diário Oficial em 26 de novembro de 1999 e  expirado em 25 de dezembro de 1999:

081.968.370 – A L LUCAS – 16796900 – 08/11/1999

081.239.629 – CAFÉ NÚMERO UM – 16727673

081.911.203 – JORGE F S NETO – 16799682 – 08/11/1999

081.955.154 – RYAN AGUN RIBEIRO EDITAL  ME – 16754050 – 29/10/1999

IV– Edital CRRCI n.º 009/99, de 30 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial em 07 de janeiro 2000 e  expirado em 05 de fevereiro de 2000:

081.944.462 – C R M FERRAM ABRASIVOS MARM GRAN LTDA – 16940849

081.940.130 – CONFECÇÕES NOVA CRISTINA LTDA  – 17060346  

081.641.087 – FERRARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA  - 17086000

080.700.225 – FRIGORÍFICO CACHOEIRO LTDA – 17085942

081.310.927 – IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GRANITOS LTDA – 17115949 – 04/05/2000

V– Edital CRRCI n.º 008/00, de 19 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial em 05 de julho 2000 e  expirado em 03 de agosto de 2000:

081.970.870 – MARTHA RIBEIRO DE SOUZA – 18170684

081.997.280 – PADARIA VERZOLA LTDA –18170536 – 08/06/2000

081.867.301 – PANIFICADORA CALVI LTDA - 18161090

VI– Edital CRRCI n.º 009/00, de 05 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial em 14 de julho 2000 e  expirado em 12 de agosto de 2000:

081.883.200 – AQUAMARIS CONFECÇÕES LTDA – 18235204 – 19/06/2000

082.013.900 – C H A DE SOUZA COMBUSTÍVEIS – 18313205 – 30/06/2000

081.562.195 – DIESELSUL COMÉRCIO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA  – 18313183 – 30/06/2000

080.787.649 – FERRAMENTAS REAL LTDA – 18263631 – 18/10/1999

081.911.220 – M S COMÉRCIO DE CD’S LTDA – 18277683 – 27/06/2000

VII– Edital CRRCI n.º 010/00, de 21 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial em 31 de julho de 2000 e  expirado em 09 de agosto de 2000:

082.010.803 –  A C CAMARA –  18338950  – 04/07/2000