Ordem de Serviço SUBSER nº 19 DE 20/02/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 fev 2015
Cancela inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 55, VII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 68858582, de 30 de dezembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica cancelada, de ofício, a inscrição estadual n.° 110.113.95-0, do produtor rural LAURINDO ZEFERINO, situado em Sítio Invejado, Córrego Invejado, s/n.º, Zona Rural, São Gabriel da Palha, ES.
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 20 de fevereiro de 2015.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Subsecretário de Estado da Receita