Ordem de Serviço nº 19 DE 25/03/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 mar 2003

Suspende inscrições estaduais do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em auto de infração.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 9 de junho de 1993;

Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 24110728, de 14 de janeiro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido à intimação através do Edital GEREF/CI n.º 006/2001, de 30 de agosto de 2001, publicado em 03 de setembro de 2001 e expirado em 15 de setembro 2001.

Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.

Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da diligência.

Vitória, de de 2003

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º , DE DE DE 2003.

INSCRIÇÃO ESTADUAL – CNPJ – RAZÃO SOCIAL – PROCESSO(S) – AUTO(S) DE INFRAÇÃO - SUSPENSA A PARTIR DE

I - Edital GEREF/CI n.º 006/2001, de 30 de agosto de 2001, publicado em 03 de setembro de 2001 e expirado em 15 de setembro 2001.

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

081.830.03-3 – 01.354.692/0001-39 – B H MÁRMORES E GRANITOS LTDA – 433799-3 – (22196390) – 433800-4 – (22196323) – 22/08/01

082.050.64-3 – 03.855.377/0001-10 – SODEL MÁRMORES E GRANITOS LTDA – 433795-0 – (22195963) – 433796-0 (22196137) – 24/08/01

081.988.84-2 – 39.395.371/0002-36 – SORVETERIA NATURAL LTDA – 19445987 – 22974156) – 19445976 – (22972650) – 02/08/01

080.051.93-6 – 27.485.721/0005-19 – TRANSPORTADORA ESPÍRITO SANTO LTDA – 421719-1 – (22490671) – 421720-2 – (22490655) – 438841-7 – (22484515) – 22/08/01

GUAÇUÍ

082.010.50-1 – 03.424.040/0001-59 – P C DOS SANTOS MAT DE CONSTRUÇÃO 434769-5 – (21285845) – 434768-4 – (21409900) – 30/07/01

IBATIBA

081.925.12-3 – 02.256.556/0001-79 – SUELY HUBNER DE MIRANDA – 443272-5 – (23789387) – 443273-6 – (23788925) – 10/08/01

MARATAÍZES

081.746.25-3 – 00.647.522/ 0001-80 – ZENIGTON TOLENTINO – 443269-2 – (23906375) – 443268-1 – (23906120) – 09/08/01