Ordem de Serviço DAF nº 188 de 08/06/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1998

Salários-de-contribuição, salário-base, quota de salário-família e outros valores, vigentes para o mês de junho de 1998

Salário-de-contribuição, salário-base, quota de salário-família e outros valores vigentes para o mês de junho de 1998. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.212, de 24.07.1991 , e alterações; Lei nº 8.213, de 24.07.1991, e alterações; Lei nº 9.311, de 24.10.1996; Lei nº 9.528, de 10.12.1997; Medida Provisória nº 1.656-1, de 28.05.1998; Medida Provisória nº 1.663-10, de 28.05.1998; Portaria MPAS nº 4.479, de 04.06.1998.

O Diretor de Arrecadação e Fiscalização, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992, resolve:

1. Divulgar os valores para os salários-de-contribuição do segurado empregado e dos segurados autônomo e equiparado, empresário e facultativo contribuintes por escala de salário-base, da quota de salário-família, da multa variável na ocorrência de infração a qualquer dispositivo do ROCSS e da exigência do CND para alienação ou oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa (anexo I), vigentes para o mês de junho de 1998.

2. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz Alberto Lazinho

ANEXO I

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, vigente para o mês de junho de 1998.

Salário-de-contribuição                  Alíquota
    (R$)                      (%)
    até 324,45                   7,82%
de 324,46 até 390,00                   8,82%
de 390,01 até 540,75                   9,00%
de 540,76 até 1.081,50                  11,00%

Obs.: A alíquota é reduzida apenas para remuneração até R$ 390,00, em função do disposto no inciso II do artigo 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.

Escala de salários-base para os segurados autônomos e equiparado, empresário e facultativo, vigente para o mês de junho de 1998.

Classe   Interstício   Salário-base      alíquota   Contribuição
      (MESES)      (R$)         (%)      (R$)
   
1      12      130,00      20       26,00
   2      12      216,30      20       43,26
   3      24      324,45      20       64,89
   4      24      432,59      20       86,52
   5      36      540,75      20      108,15
   6      48      648,90      20      129,78
   7      48      757,04      20      151,41
   8      60      865,21      20      173,04
   9      60      973,35      20      194,67
   10      -      1.081,50      20      216,30

Quota de Salário-família
Remuneração               Valor unitário da quota

Até         R$ 324,45            R$ 8,65
Acima de       R$ 324,45            R$ 1,07

Contribuição do empregador doméstico: 12% da remuneração

Contribuição do empregado doméstico: 7,82%, 8,82%, 9,00% ou 11,00%

Infração a qualquer dispositivo do ROCSS - Decreto nº 2.173/97 - artigo 106, multa variável de R$ 636,17 a R$ 63.617,35

Exigência CND - Decreto nº 2.173/97 - artigo 84 - para alienação/oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa de valor superior a R$ 15.904,18

Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional - 5% da receita bruta, sem dedução e contribuições descontadas dos empregados, atletas ou não, e as relativas a terceiros.