Ordem de Serviço DAF nº 186 de 12/05/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1998

FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.212, de 24.07.1991 e alterações; Lei nº 8.213, de 24.07.1991 e alterações; Lei nº 9.311, de 24.10.1996; Medida Provisória nº 1.656, de 29.04.1998; Portaria MPAS nº 4.448, de 07.05.1998. O Diretor de Arrecadação e Fiscalização, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992, Resolve:

1. Divulgar os valores para os salários-de-contribuição do segurado empregado e dos segurados autônomo e equiparado, empresário e facultativo contribuintes por escala de salário-base, da quota de salário-família, da multa variável na ocorrência de infração a qualquer dispositivo do ROCSS e da exigência de CND para alienação ou oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa (anexo I), vigentes para o mês de maio de 1998.

2. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz Alberto Lazinho

ANEXO I

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, vigente para o mês de maio de 1998.

Salário-de-contribuição         Alíquota
    (R$)                 (%)
       Até     309,56       7,82%
De 309,57     até    390,00        8,82%
De 390,01     até    515,93       9,00%
De 515,94     até    1.031,87       11,00%

Obs.: A alíquota é reduzida apenas para remunerações até R$ 390,00 em função do disposto no inciso II do artigo 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.

Escala de salários-base para os segurados autônomo e equiparado, empresário e facultativo, vigente para o mês de maio de 1998.

Classe     Interstício    Salário-base   Alíquota   Contribuição
       (meses)     (R$)           (%)       (R$)
    1     12       130,00        20       26,00
    2    12       206,37       20       41,27
    3     24       309,56       20       61,91
    4     24        412,74       20        82,55
    5     36       515,93       20       103,19
    6     48       619,12       20       123,82
    7     48       722,30       20       144,46
    8     60       825,50       20        165,10
    9     60        928,68        20       185,74
   10     -       1.031,87       20       206,37

         Quota de salário-família
   Remuneração           Valor unitário da quota
    Até R$ 309,56              R$ 8,25
   Acima de R$ 309,56           R$ 1,02

Contribuição do empregador doméstico: 12% da remuneração

Contribuição do empregado doméstico: 7,82%, 8,82%, 9,00% ou 11,00%

Infração a qualquer dispositivo do ROCSS - Decreto nº 2.173/97 - artigo 106, multa variável de R$ 606,98 a R$ 60.697,79

Exigência CND - Decreto 2.173/97 - artigo 84 - para alienação/oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa de valor superior a R$ 15.174,30

Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional - 5% da receita bruta, sem dedução e contribuições descontadas dos empregados, atletas ou não, e as relativas a terceiros.