Ordem de Serviço DAF nº 183 de 25/02/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 1998

Altera itens da OS/INSS/DAF nº 177, de 15 de dezembro de 1997, que estabelece procedimentos administrativos e fiscais, com vistas à agilização de baixa de empresas.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DC/INSS nº 71, de 10.05.2002, DOU 15.05.2002 , com efeitos a partir de 01.09.2002.

2) Assim dispunha a Ordem de Serviço revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 8.212, de 24.07.1991 , e alterações posteriores

Decreto nº 2.173, de 05.03.1997

OS/INSS/DAF nº 156, de 04.03.1997

O Diretor de Arrecadação e Fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 458, de 24 de setembro de 1992, resolve:

1. Alterar o subitem 1.1 e o item 7 da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 177, de 15 de dezembro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"1.1 - A ação fiscal sumária poderá também ser aplicada às obras de construção civil de pessoa jurídica."

"7 - O Posto de Arrecadação e Fiscalização - PAF, de posse do Certificado de Matrícula e Alteração - CMA e da Informação Fiscal - IF, comandará o encerramento de atividade do estabelecimento no cadastro do INSS e, estando a empresa em situação regular, expedirá a respectiva Certidão Negativa de Débito - CND."

2. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais disposições em contrário.

LUIZ ALBERTO LAZINHO"