Ordem de Serviço SUBSER nº 18 DE 04/02/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 fev 2015
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos n.° 36517054, 36997765 e 36797707;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.390.54-1, do contribuinte A L MADEIRA ME, situado na Rodovia Ricardo Barbieri, s/n.º, Aeroporto, Cachoeiro de Itapemirim, ES, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não ter atendido ao Edital de Intimação n.º 002/2008, publicado em 1.º de abril de 2008, com diligência fiscal realizada em 8 de março de 2007.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 04 de fevereiro de 2015.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Subsecretário de Estado da Receita