Ordem de Serviço nº 18 DE 25/03/2003
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 mar 2003
Suspende inscrições estaduais do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em auto de infração.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 9 de junho de 1993;
Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 24363278, de 28 de fevereiro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através dos seguintes editais:
I – Edital GEREF-V n.º 66/02, de 19 de novembro de 2002, publicado em 20 de novembro de 2002 e expirado em 11 de dezembro de 2002;
II – Edital GEREF-V n.º 70/02, de 02 de dezembro de 2002, publicado em 05 de dezembro de 2002 e expirado em 26 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.
Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da diligência.
Vitória, de de 2003
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º , DE DE DE 2003.
INSCRIÇÃO ESTADUAL – RAZÃO SOCIAL – PROCESSO – AUTOS DE INFRAÇÃO (PROCESSO) – SUSPENSA A PARTIR DE
I - Edital GEREF-V n.º 66/02, de 19 de novembro de 2002, publicado em 20 de novembro de 2002 e expirado em 11 de dezembro de 2002:
VITÓRIA
080.664.56-3 – DROGADARIO COMERCIAL LTDA – 23686669 – AI 1952172-2 (24274780) – AI 1952174-4 (24274131) – 28/10/2002
081.943.87-3 – EDUARDO A C NEGRAO – 23686642 – AI 1952176-6 (24275980) – AI 1952177-7 (24276014) – 28/10/2002
082.127.71-9 – N S SANTOS COMERCIAL – 23773901 – AI 1952178-8 (24276391) – AI 1952179-9 (24276421) – 11/11/2002
082.065.63-2 – OMEGA LTDA – 23786175 – AI 1952181-0 (24277290) – AI 1952183-2 (24277436) – 14/11/2002
081.633.58-0 – RESTAURANTE E LANCH DELÍCIA DE RANGO LTDA – 23786167 – AI 1952184-3 (24277550) – AI 1952182-1 (24277312) – 14/11/2002
081.777.90-6 – VINI LANCHES E SORVETERIA LTDA – 23786221 – AI 1952244-8 (24284092) – AI 1952245-9 (24284114) – 14/11/2002
VILA VELHA
080.990.21-5 – JOSE ANTÔNIO VASSOLER – 23654724 – AI 1952185-4 (24278050) – AI 1952186-5 (24278092) – 22/10/2002
081.908.44-0 – L S DA COSTA – 23730994 – AI 1952187-6 (24278238) – AI 1952188-7 (24278246) – 05/11/2002
081.540.90-6 – REZENDE FARIA COMERCIO LTDA – 23731036 – AI 1952189-8 (24278297) – AI 1952190-9 (24278351) – 05/11/2002
CARIACICA
082.004.48-0 – SETOR/R MERCEARIA E AUTO SERVIÇO LTDA – 23687509 – AI 1952191-0 (24278440) – AI 1952192-0 (24278459) – 29/10/2002
SERRA
081.939.56-6 – ART CAMA CONFECÇÕES LTDA – 23750669 – AI 1952234-9 (24283932) – AI 1952235-0 (24283940) – 07/11/2002
082.024.15-4 – JVC DO BRASIL LTDA – 23739568 – AI 1952236-0 (24283967) – AI 1952237-1 (24283983) – 25/10/2002
082.004.32-3 – ULTRAMAR DISTRIBUIDORA LTDA – 23721766 – AI 1952238-2 (24284017) – AI 1952239-3 (24284033) – 04/11/2002
GUARAPARI
082.065.42-0 – ALENCAR RAMPINELLI – 23568585 – AI 1952240-4 (24284050) – AI 1952241-5 (24284068) – 09/10/2002
081.598.40-8 – LA BONNA PIZZARIA LTDA – 23625996 – AI 1952242-6 (24284078) – AI 1952243-7 (24284084) – 17/10/2002
II – Edital GEREF-V n.º 70/02, de 02 de dezembro de 2002, publicado em 05 de dezembro de 2002 e expirado em 26 de dezembro de 2002:
VITÓRIA
081.814.33-0 – IDE PAPELARIA E LIVRARIA LTDA – 23817631 – AI 1952338-3 (24318396) – AI 1952339-4 (24318450) – 14/11/2002
081.821.95-6 – IL SOON COMERCIAL LTDA – 23824042 – AI 1952341-6 (24318612) – AI 1952342-7 (24318639) – 22/11/2002
082.070.47-4 – MARCIO DAMACENO DOS SANTOS – 23817674 – AI 1952351-5 (24319414) – AI 1952352-6 (24319422) – 20/11/2002
VILA VELHA
081.951.63-9 – AGATA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – 23822597 – AI 1952353-7 (24319511) – AI 1952354-8 (24319562) – 21/11/2002
081.387.41-5 – AUTO JAX OFICINA LTDA – 23822635 – AI 1952355-9 (24319694) – AI 1952356-0 (24319724) – 20/11/2002
081.663.99-4 – CESAMAR S/A – 23762772 – AI 1952357-0 (24319872) – AI 1952358-1 (24319945) – 11/11/2002
081.964.54-4 – COLUMBUS SERVIÇOS LTDA – 23763019 – AI 1952359-2 (24320048) – AI 1952360-3 (24320080) – 07/11/2002
082.099.55-3 – COMERCIAL KL LTDA – 23822651 – AI 1952361-4 (24320153) – AI 1952362-5 (24320234) – 20/11/2002
081.974.60-4 – CUCO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – 23822562 – AI 1952363-6 (24320374) – AI 19523647 (24320404) – 21/11/2002
081.921.80-2 – DINAPOLI DISTRIBUIDORA LTDA – 23842946 – AI 1952390-0 (24327697) – AI 1952391-1 (24327727) – 26/11/2002
081.090.54-4 – INALCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA CAPIXABA LTDA – 23822600 – AI 1952420-8 (24329401) – AI 1952421-9 (24329428) – 21/11/2002
082.021.28-7 – MARIA INES DA SILVA PRATA – 23822627 – AI 1952392-2 (24327808) – AI 1952393-3 (24327867) – 20/11/2002
081.811.74-8 – ONÓRIO LOPES HEIDERICH – 23840064 – AI 1952395-5 (24328081) – AI 1952396-6 (24328090) – 25/11/2002
081.728.08-5 – PAFER COMERCIAL LTDA – 23840080 – AI 1952397-7 (24328111) – AI 1952398-8 (24328120) – 25/11/2002
081.180.84-5 – SORVETES MARAJA LTDA – 23762985 – AI 1952507-7 (24350672) – AI 1952508-8 (24350710) – 08/11/2002
081.977.44-1 – TITI AUTO MECÂNICA LTDA – 23822643 – AI 1952399-9 (24328162) – AI 1952400-0 (24328189) – 20/11/2002
CARIACICA
082.024.28-6 – COMERCIAL ACME LTDA – 23821167 – AI 1952401-0 (24328219) – AI 1952402-1 (24328227) – 21/11/2002
081.910.36-3 – JUAREZ JORGE BARBOSA – 23819910 – AI 1952404-3 (24328278) – AI 1952405-4 (24328294) – 21/11/2002
082.031.96-7 – TANDERA COMERCIAL LTDA – 23845767 – AI 19524065 (24328324) – AI 1952407-6 (24328332) – 25/11/2002
SERRA
081.143.55-9 – GILBERTO NEVES BAROLLO – 23585722 – AI 1952408-7 (24328359) – AI 1952409-8 (24328375) – 30/09/2002
082.112.72-0 – MAGA COMERCIAL LTDA – 23769815 – AI 1952411-0 (24328405) – AI 1952412-0 (24328421) – 12/11/2002
GUARAPARI
082.020.66-3 – FREE STYLE FIGHT WEAR LTDA – 23733403 – AI 1952413-1 (24328456) – AI 1952414-2 (24328480) – 21/11/2002
081.869.38-0 – GERALDO BERGER – 23816350 – AI 1952415-3 (24328537) – AI 1952416-4 (24328545) –21/11/2002
082.123.21-7 – J L DE ALMEIDA COSTA – 23816384 – AI 1952417-5 (24328561) – AI 1952418-6 (24328588) – 21/11/2002