Ordem de Serviço DAF nº 174 de 20/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1997

Dispõe sobre reestruturação e funcionamento do Núcleo Central de Orientação ao Contribuinte - NCOC e de suas projeções estaduais e estabelece outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DC/INSS nº 71, de 10.05.2002, DOU 15.05.2002, com efeitos a partir de 01.09.2002.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"FUNDAMENTO LEGAL:

Lei nº 8.212, de 24.07.1991;

Decreto nº 2.173, de 05.03.1997;

PT/MPS/ nº 47, de 08.05.1992;

PT/MPS/ nº 458, de 24.09.1992;

RS/INSS/ nº 114, de 10.09.1992.

O Diretor de Arrecadação e Fiscalização, no uso das atribuições que lhe confere o art. 175, item III, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992,

Considerando que as constantes alterações legislativas, resultantes do seu processo de aperfeiçoamento, exigem ampla divulgação, em tempo hábil para sua fiel execução;

Considerando em conseqüência, a necessidade de orientar as empresas, os contribuintes em geral e os servidores, quanto à aplicação da Legislação Previdenciária e das normas expedidas pela Diretoria de Arrecadação e Fiscalização - DAF;

Considerando a necessidade de padronizar procedimentos e uniformizar o entendimento da Linha de Arrecadação e Fiscalização e, sobretudo prestar ao contribuinte da Seguridade Social informações seguras como instrumento eficaz para promover a necessária interação contribuinte/INSS;

Considerando a necessidade de propor programas de educação junto a área de Recursos Humanos, visando capacitar e aperfeiçoar os servidores da Linha;

Resolve:

Aprovar as diretrizes de que tratam o anexo I e estabelecer os seguintes procedimentos.

1. Manter os formulários "PROPOSTA/RELATÓRIO DE PROJETO", modelo DAF-4006, anexo IV, "CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO", modelo DAF-4032, anexo VI e alterar a configuração dos formulários "CADASTRO DE INSTRUTORES", modelo DAF-4030, anexo II, "FICHA DE AVALIAÇÃO DE PARTICIPANTE - FAP", modelo DAF-4031, anexo III, "FICHA DE INSCRIÇÃO DE PARTICIPANTE - FIP", modelo DAF 4009, anexo V, definidos pela Ordem de Serviço INSS/DAF/ nº 67, de 15.03.1993.

2. Determinar que o Núcleo Central de Orientação ao Contribuinte - NCOC, dentre outras atribuições, deverá:

2.1. Emitir instruções complementares a serem adotadas por suas projeções regionais.

2.2. Propor, quando necessário e por intermédio dos setores respectivos, a convocação de servidores para colaborarem no processo de informações atinentes a sua área.

2.3. Coordenar o Levantamento da Necessidade de Treinamento - LNT, a nível da Diretoria.

2.4. Propor junto ao segmento de Recursos Humanos programas de capacitação e aperfeiçoamento de servidores, a nível nacional.

2.5. Fomentar o intercâmbio entre os Setores de Arrecadação, Fiscalização e Cobrança, com vistas a uniformização de procedimentos, elaboração e divulgação de Atos e manuais.

2.6. Gerir o acervo da legislação e normas da DAF, bem como o povoamento do sistema informatizado.

3. A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Ordem de Serviço INSS/DAF/Nº 67, de 15.03.1993 e a Ordem de Serviço INSS/DAF/Nº 91, de 13.09.1993 e demais disposições em contrário.

LUIZ ALBERTO LAZINHO

ANEXO I
DIRETRIZES PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DO NÚCLEO CENTRAL DE ORIENTAÇÃO AO CONTRIBUINTE E SUAS PROJEÇÕES REGIONAIS

I - FINALIDADE

1 - O Núcleo Central de Orientação ao Contribuinte - NCOC, voltado para a interação contribuinte/Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, tem como finalidade propor, orientar, acompanhar, e por delegação de competência, aprovar programas visando ao cumprimento das obrigações decorrentes do Plano de Custeio da Seguridade Social.

II - OBJETIVOS

2 - Geral:

Fornecer ao público em geral informações e orientações, quanto aos deveres e direitos do contribuinte da Previdência Social nas áreas de Arrecadação, Fiscalização e Cobrança, em cumprimento às diretrizes da DAF e em consonância com os projetos desenvolvidos pela Assessoria de Comunicação Social - ACS/MPAS.

3 - Específicos:

3.1 - Orientar as projeções regionais na realização de programas de interação contribuinte/INSS, objetivando a eficácia da receita da Seguridade Social.

3.2 - Assegurar a uniformização de procedimentos, buscando a otimização de rotinas e tarefas em relação ao aperfeiçoamento de servidores.

III - DIRETRIZES GERAIS

4 - O NCOC, com funções voltadas à melhoria da qualidade do atendimento ao público interno e externo, adotará as seguintes diretrizes:

a) Promover maior aproximação entre o cidadão e o INSS, possibilitando o conhecimento quanto à finalidade da Instituição;

b) conscientizar a população em geral da importância de sua participação no custeio da Seguridade Social;

c) viabilizar as ações que contribuam para a aprendizagem e a ampliação dos conhecimentos dos segmentos laborativo e empresarial sobre a contribuição previdenciária;

d) fortalecer a Seguridade Social, por meio da divulgação e da participação das entidades abrangidas e identificadas com a Previdência Social em parceria com Assessoria de Comunicação Social - ACS/MPAS;

e) contribuir para a melhoria, qualificação e presteza dos serviços e informações destinados à clientela.

f) contribuir com a profissionalização dos servidores da Linha, de forma a melhorar a qualidade dos serviços prestados

IV - CONSTITUIÇÃO DOS NÚCLEOS

5 - O Núcleo Central de Orientação ao Contribuinte - NCOC tem sua competência estabelecida no art. 89 da PT/MPS/ nº 458/1992, a seguir:

a) elaborar programas de orientação ao contribuinte em atendimento às áreas específicas da Diretoria, compatibilizando as propostas às projeções estaduais;

b) formular diretrizes e propor programas de interação contribuinte/INSS;

c) acompanhar e avaliar a execução de programas aprovados;

d) elaborar publicações destinadas à orientação do contribuinte, visando ao cumprimento de suas obrigações relativas à receita destinada à previdência social;

e) acompanhar e avaliar o desempenho de suas projeções estaduais;

f) promover intercâmbio com entidades públicas ou privadas, objetivando à cooperação técnica e o aperfeiçoamento do sistema de orientação ao contribuinte.

6 - O Núcleo/Seção/Setor de Orientação ao Contribuinte - NOC/SOC tem sua competência estabelecida no art. 144 da PT/MPS/ nº 458/1992, a seguir:

a) propor programa de interação contribuinte/INSS;

b) identificar necessidades para o provimento dos recursos necessários ao funcionamento do Núcleo,

c) elaborar e executar programas de orientação ao contribuinte, em conformidade com as diretrizes do Núcleo Central e, em atendimento às necessidades regionais;

d) elaborar textos para publicação destinados à orientação ao contribuinte;

e) promover intercâmbio com entidades, públicas ou privadas, objetivando a cooperação técnica para o aperfeiçoamento do sistema de orientação ao contribuinte;

f) promover treinamento em consonância com a entidade de classe ou grupo empresarial, a fim de prestar esclarecimentos e orientações sobre contribuições sociais;

g) reproduzir e encaminhar à Direção-Geral relatórios gerenciais sobre os resultados dos programas;

h) fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária primária;

i) reproduzir e distribuir atos e publicações de interesse da unidade e dos seus respectivos usuários, internos e externos;

j) promover, de forma articulada com a Comunicação Social, pesquisa junto ao público alvo, visando aferir o grau de satisfação em relação às orientações e informações prestadas.

7 - A estrutura mínima dos NOC/SOC deverá possuir os seguintes recursos

7.1 - Humanos

7. 1.1 - lotação permanente:

a) Superintendências Estaduais classificadas como categoria "A":

Fiscal de Contribuições Previdenciárias - FCP = 06 (seis) servidores;

Servidor Administrativo = 06 (seis) servidores;

b) Superintendências Estaduais classificadas como categoria "B":

Fiscal de Contribuições Previdenciárias - FCP = 03 (três) servidores;

Servidores Administrativos = 03 (três) servidores.

b) Superintendências Estaduais classificadas como categoria "C" e "D" e no Núcleo Executivo de Arrecadação e Fiscalização no Distrito Federal - NEAF-DF:

Nota: Redação conforme publicação oficial

Fiscal de Contribuições Previdenciárias - FCP = 01 (um) servidor;

Servidores Administrativos = 02 (dois) servidores.

7.1.2 - O titular da Linha, em função das necessidades locais, poderá disponibilizar servidores ao NOC/SOC em sistema de rodízio, sem prejuízo da estrutura mínima prevista no subitem 7.1.1.

7.2 - Materiais:

a) Aparelho de fac-símile;

b) aparelho de videocassete;

c) aparelho retroprojetor;

d) aparelho televisor;

e) filmes didático-pedagógicos;

f) flip chart;

g) linha telefônica direta e ramais;

h) livros técnicos;

i) microcomputador com leitor de CD-ROM.

7.3 - Físicos:

Instalações adequadas para realização de treinamentos, palestras e reuniões de estudos com a clientela interna e/ou externa.

8 - Os Núcleos/Seções/Setor de Orientação ao Contribuinte - NOC/SOC deverão possuir, no mínimo, um servidor representante em cada Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização - GRAF, indicado pelo gerente, para atender a clientela da sua área de abrangência, com supervisão técnica do NOC/SOC, que terá dentre outras as seguintes atribuições:

a) propor e participar de reuniões mensais para estudo de atos e minutas;

b) levantar necessidades de realização de eventos destinados à clientela externa e interna;

c) propor e participar da elaboração de projetos para realização de eventos;

d) reproduzir, distribuir e divulgar informativos e manuais de interesse da clientela interna e externa;

e) coordenar a inscrição dos participantes de eventos;

f) participar em conjunto com Agentes de RH (Recursos Humanos) do levantamento da necessidade de treinamento - LNT, na sua área de abrangência;

g) atuar nas estratégias de melhoria de atendimento, nos Postos de Arrecadação e Fiscalização - PAF, propondo e participando de reuniões;

h) elaborar e encaminhar relatórios mensais de suas atividades para o NOC/SOC;

i) realizar pesquisas junto ao público em geral, visando aferir o grau de satisfação em relação às orientações e informações prestadas.

9 - Os segmentos estaduais de orientação ao contribuinte estão vinculados ao Núcleo Central de Orientação ao Contribuinte na Direção Geral, no que se refere às atividades técnicas da área.

V - PROGRAMAS

10 - Os Programas serão implementados mediante as seguintes ações:

I - Eventos.

II - Orientação à Clientela.

III - Intercâmbio com Entidades.

10.1 - Eventos

10.1.1 - Objetivos

Os eventos terão como objetivo a aplicação da legislação previdenciária, bem como sua divulgação.

10.1.1.1 - O público-alvo dos eventos será: empresas em geral, órgãos públicos, instituições financeiras, universidades, estabelecimentos de ensino, sindicatos, associações de classe, cooperativas, produtores rurais, contribuintes individuais e entidades de qualquer natureza ou finalidade.

10.1.1.2 - Os eventos serão realizados, preferencialmente, nas dependências do INSS e em sindicatos, associações, empresas, escolas e outras entidades que possuam instalações adequadas para este fim.

10.1.1.3 - Nos eventos realizados em parceria dever-se-á proceder a divulgação antecipada à clientela, de que a participação do NOC é sem ônus para o contribuinte.

10.1.1.4 - Dar-se-á ênfase à solução de problemas ou disfunções prejudiciais à arrecadação da receita previdenciária e aos sistemas de controle, especialmente no que se refere ao preenchimento da Guia de Recolhimento da Previdência Social - GRPS e demais informações, visando a correta aplicação das normas em vigor.

10.1.1.5 - Será providenciada, em tempo hábil, junto ao segmento de comunicação social, ampla divulgação interna e externa, quanto ao local, data, horário, clientela envolvida, natureza e gratuidade do evento.

10.1.1.6 - Os eventos obedecerão aos programas estabelecidos, de acordo com as necessidades detectadas, e implementados mediante:

a) cursos;

b) palestras;

c) seminários;

d) publicações;

e) entrevistas; e

f) outros.

10.1.1.7 - Os projetos dos eventos deverão ser elaborados pelo NOC/SOC, devendo ser flexíveis de modo a propiciar eventuais adaptações provenientes de alterações na legislação e serão submetidos à apreciação do titular máximo da Linha de Arrecadação e Fiscalização - LAF regional para aprovação

10.1.1.7.1 - O representante na GRAF. submeterá o projeto à apreciação do NOC/SOC, após ciência do gerente, que encaminhará para aprovação do titular da LAF regional.

10.1.1.7.2 - Nos órgãos estaduais onde não houver projeção do NCOC deverá ser designado um servidor representante, com as atribuições disciplinadas neste Ato.

10.1.1.7.3 - Os projetos após serem executados, em consonância com a programação orçamentária, serão encaminhados ao NCOC, para fins de análise, fazendo-se acompanhar de relatório complementar, de acordo com instruções a serem emitidas pelo NCOC.

11 - Orientação à Clientela

11.1 - Objetivo

Atender às necessidades da clientela interna e externa visando a correta interpretação e aplicação da legislação previdenciária que resultará no incremento da arrecadação e credibilidade da Instituição.

11.2 - Estratégia de ação

11.2.1 - Clientela interna

11.2.1.1 - Participar de projetos junto à Diretoria de Recursos Humanos-DRH para atender às necessidades de atualização da legislação e reciclagem dos servidores.

11.2.1.2 - Fornecer o suporte técnico necessário aos seguintes segmentos, tais como: Plantão Fiscal, Posto de Arrecadação e Fiscalização-PAF, Central de Informações da Previdência Social - CIPS (191), bem como atender e orientar, permanentemente, aos demais servidores da Linha, promovendo a efetiva distribuição de atos manuais e informativos, devidamente atualizados, propiciando a melhoria do atendimento e a orientação segura ao contribuinte na respectiva área de abrangência.

11.2.1.3 - Promover, sempre que necessário, reuniões de serviço ou grupos de estudos com os servidores, a fim de reciclar o conhecimento da legislação, bem com analisar os atos normativos e as minutas de atos.

11.2.1.4 - As reuniões de serviços, sob a coordenação do NOC/SOC, deverão constar da programação regional, devendo participar todos os servidores envolvidos na análise de processos e no exame da consulta informativa, esses servidores, na condição de colaboradores do NOC/SOC, atuarão como multiplicadores dos conhecimentos adquiridos

11.2.2 - Clientela externa

11.2.2.1 - Promover a interação entre o INSS e o cidadão (contribuinte ou não), visando orientá-lo corretamente, sempre que necessário, utilizando-se dos eventos previstos no subitem 10.1.6 deste título.

11.2.2.2 - Informar e sensibilizar a clientela externa quanto a importância e responsabilidade de sua participação no custeio da Seguridade Social.

11.3 - Consulta Informativa

11.3.1 - Considera-se Processo Informativo de Consulta aquele destinado a proceder o exame da matéria em caráter exclusivamente consultivo, podendo ser de origem interna, quando formulado por servidores da Linha de Arrecadação e Fiscalização, ou ainda de origem externa, quando formulado por contribuinte, segurado, empresa ou entidade representativa de categorias econômicas ou profissionais.

11.3.2 - As consultas de que trata este ato são aquelas formuladas sobre dispositivos da legislação pertinente ao custeio da Previdência Social.

11.3.3 - As consultas deverão descrever de forma completa e com exatidão as hipóteses a que se referirem, bem como conter todos os elementos necessários a sua análise e solução.

11.3.4 - Quando a consulta for encaminhada pelo contribuinte, originariamente a qualquer segmento da LAF, o expediente será remetido à GRAF jurisdicionante do consulente, que procederá análise prévia, verificando se no documento estão inclusos os elementos e as informações essenciais ao prosseguimento e emitirá o seu pronunciamento sobre a matéria, independentemente do setor destinatário.

11.3.5 - As consultas inseridas em processos diversos, tais como: processos de débitos, concessão de isenção, parcelamento, etc., serão formuladas mediante despacho devidamente fundamentados, exarados no próprio processo e encaminhados à chefia imediata.

11.3.6 - Sendo a consulta plenamente atendida, à luz da Legislação Previdenciária em vigor, a GRAF cientificará o consulente e enviará cópia desta ao NOC/SOC, para ciência e posterior divulgação nos eventos destinados à clientela interna e externa e/ou elaborar matérias informativas sobre o assunto abordado.

11.3.7 - Persistindo dúvidas ou havendo entendimentos divergentes sobre a matéria objeto da consulta, a GRAF, após emitir parecer fundamentado sobre o assunto, adotará o seguinte procedimento:

I - Consulta de origem interna:

- encaminhará o processo: à Divisão/Seção/Serviço de Arrecadação, Cobrança ou Fiscalização, conforme o assunto que emitirá o seu entendimento, encaminhando o expediente ao NOC/SOC para pronunciamento;

II - Consulta de origem externa:

- encaminhará o processo ao NOC/SOC, que emitirá o seu entendimento, submetendo o expediente à Divisão/Seção/Serviço de Arrecadação, Cobrança ou Fiscalização para pronunciamento.

11.3.8 - Ouvidos todos os setores na forma do subitem anterior, o processo será remetido, conforme o caso, à CAF/DAF/NEAF-DF, que:

a) uniformizará os entendimentos; ou

b) Encaminhará o processo à Direção Geral que o submeterá, se for o caso, a órgão não integrante da estrutura da LAF.

11.3.9 - Após a uniformização do entendimento pela CAF/DAF/NEAF-DF, o processo retornará à GRAF de origem, para dar ciência ao interessado mediante correspondência e/ou controle e arquivamento, com trânsito pelo NOC/SOC.

12 - Intercâmbio com Entidades

12.1 - Objetivo

Incentivar a participação das entidades públicas ou privadas, num processo de cooperação mútua, com vistas a divulgar os objetivos do INSS, e a obtenção de subsídios que contribuam para o aperfeiçoamento da orientação ao contribuinte e sobretudo para o incremento da receita previdenciária, ampliando dentro do universo sócio-econômico, o número de contribuintes.

12.2 - Estratégia de ação

12.2.1 - Divulgar os trabalhos realizados pelo NCOC e suas projeções por intermédio de um processo de integração com as áreas envolvidas, tais como: Entidades de Classes, Estabelecimentos de Ensino, Grupos Empresariais, Terceiros (SESC/SENAC/SEBRAE/SENAR/SESI/SENAI/SEST, etc.) e outros.

12.2.2 - Intercâmbio com as entidades para obtenção dos meios e recursos físicos necessários para a realização dos eventos.

12.2.3 - Promover eventos a fim de prestar esclarecimentos e orientação sobre contribuições sociais.

VI - DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS

13 - Programação

13.1 - Ao NCOC caberá a deflagração de programas gerais (projetos nacionais) e a coordenação de programas regionais (projetos estaduais).

13.2 - Ao NOC/SOC caberá a execução dos programas de orientação ao contribuinte, em conformidade com as diretrizes do NCOC.

13.3 - Os programas abrangendo toda a legislação previdenciária terão, obrigatoriamente, abordagem inicial versando sobre a organização da Seguridade Social e sua importância no contexto social do país.

13.4 - Nos cursos destinados à clientela externa, a carga horária recomendada terá como limite máximo 03 (três) horas diárias para o evento noturno e 04 (quatro) para o diurno.

13.5 - As turmas serão organizadas com o limite mínimo de 10 (dez) participantes e o máximo condicionado aos recursos locais.

14 - Proposta orçamentária

14.1 - Estabelecer cronograma de atividades em nível geral e regional para o exercício seguinte, incluindo os projetos, em tempo hábil, na proposta orçamentária da linha de arrecadação e fiscalização.

14.2 - O desenvolvimento do Projeto fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária específica.

15 - Acompanhamento

15.1 - Os programas serão desenvolvidos de acordo com os respectivos projetos aprovados, mediante o preenchimento do formulário "Proposta/Relatório de Projeto", anexo IV.

15.2 - Concluído o evento, será emitido relatório final, registrando a avaliação do projeto e, se for o caso, as alterações introduzidas durante a execução, para análise e acompanhamento conforme o item 10.1.1.7.3.

16 - Inscrição de Participantes

As entidades e contribuintes interessados em participar dos eventos estabelecidos neste ato indicarão seus representantes em tempo hábil, formalizando suas inscrições junto às respectivas projeções do NCOC, mediante preenchimento do formulário "FICHA DE INSCRIÇÃO DE PARTICIPANTE-FIP", anexo V.

17 - Avaliação

A avaliação poderá ser realizada mediante a aplicação de questionários, no início do evento, com objetivo de colher impressões sobre a expectativa e nível de conhecimento do participante. Ao término do evento deverá ser preenchido o formulário "FICHA DE AVALIAÇÃO DE PARTICIPANTE-FAP", Anexo III.

18 - Certificado de Participação

18.1 - Ao participante do evento que comparecer a, no mínimo, 70% (setenta por cento) da carga horária, será conferido "CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO", anexo VI.

18.2 - Ao instrutor poderá ser conferido o certificado de participação no evento, utilizando-se o formulário mencionado anteriormente.

VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

19 - As projeções estaduais deverão ainda:

19.1 - Possuir lista completa e atualizada de endereços de unidades de serviço da Seguridade Social e suas respectivas áreas de abrangências.

19.2 - Encaminhar matérias contendo informativos e sugestões para elaboração de cartazes, cartilhas, folders, manuais de orientação e outras publicações ao NCOC, que providenciará triagem e atualização para serem editadas, se necessário, pela Assessoria de Comunicação Social do MPAS, e posterior distribuição para as demais Regionais e, se for o caso, propor a inclusão em atos normativos.

20 - O NCOC, a nível de Direção Geral e os NOC/SOC nas regionais:

20.1 - poderão propor à chefia imediata a convocação de servidores (instrutores e colaboradores), que ficarão à sua disposição, no período estritamente necessário, para ministrar e participar de eventos, até mesmo na etapa de preparação e elaboração dos mesmos, em consonância com as diretrizes da linha, sem prejuízo do disposto no subitem 7.1.

20.2 - participarão do Levantamento da Necessidade de Treinamento (LNT) e reciclagem dos servidores da Linha junto aos segmentos estaduais, visando propor os respectivos programas junto a área de Recursos Humanos

20.3 - deverão colaborar na discussão e elaboração de atos e matérias, visando a orientação e a divulgação de interesse do público interno e externo.

21 - Poderão ser realizadas pesquisas junto ao público em geral, promovidas em parcerias com a ACS/MPAS, visando aferir o grau de satisfação em relação às orientações e informações prestadas, bem como subsidiar o aprimoramento de material didático destinado ao público em geral.

22 - A contratação de profissionais não pertencentes ao quadro do INSS, na qualidade de instrutores e colaboradores externos, fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária, observando a legislação pertinente

23 - Deverão ser observadas as orientações disciplinadas pelo Manual de Orientação Para Treinamento e Desenvolvimento e demais atos expedidos pela Diretoria de Recursos Humanos do INSS, sempre que se referirem a servidores e colaboradores pertencentes ao quadro do INSS, sobretudo quando se tratar de pagamento de hora-aula.

24 - Poderão ser distribuídas aos interessados matérias informativas e de orientação, desde que em conformidade com a RS/INSS Nº 261, de 16.03.1995 e não sejam de caráter restrito, tampouco destinada à divulgação exclusivamente interna e/ou de utilização privativa do INSS, ficando vedada, conseqüentemente, a distribuição de material em desacordo com a identidade visual do INSS e demais atos oficiais.

ANEXO II
CADASTRO DE ISTRUTORES

Nota: Ver document.write(''); document.write('Anexo II'); document.write(''); .

ANEXO III
FICHA DE AVALIAÇÃO DE PARTICIPANTE-FAP

Nota: Ver document.write(''); document.write('Anexo III'); document.write(''); .

ANEXO IV
PROPOSTA/RELATÓRIO DE PROJETO

Nota: Ver document.write(''); document.write('Anexo IV'); document.write(''); .

ANEXO V
FICHA DE INSCRIÇÃO DE PARTICIPANTE - FIP

Nota: Ver document.write(''); document.write('Anexo V'); document.write(''); .

ANEXO VI
CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO

Nota: Ver document.write(''); document.write('Anexo VI'); document.write(''); ."