Ordem de Serviço SUBSER nº 17 DE 29/01/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 jan 2015
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 69183171, de 22 de janeiro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.466.70-0, do contribuinte DROGARIA DINA FARMA LTDA EPP, situado na Avenida Rio Doce, n.º 1.149, Sapucaia, Baixo Guandu, ES, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não ter atendido ao Edital de Intimação SUFIS-NO n.º 14/2014, publicado em 31 de outubro de 2014, com diligência fiscal realizada em 17 de setembro de 2014.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 29 de janeiro de 2015.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Subsecretário de Estado da Receita