Ordem de Serviço nº 17 DE 21/01/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 jan 2009

Cassa inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51-A, I e § 1.º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 36397440, de 15 de fevereiro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica cassada a inscrição estadual 082.013.05-5, do contribuinte COMERCIAL NOVA ERA LTDA, situado na Rua Jose Monteiro, n.º 08, Campo Grande, Cariacica-ES, suspenso pela Ordem de Serviço n.º 40, de 28 de fevereiro de 2007, em virtude de ficar comprovada a falsidade dos elementos utilizados em alteração cadastral.

            Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada.

Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2007.

Vitória, 21 de janeiro de 2009.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita em exercício