Ordem de Serviço SUREC nº 17 de 27/02/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 mar 2009
Especifica unidades de execução para fins de cumprimento do disposto no art. 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Ficam especificadas as Diretorias de Arrecadação, Atendimento ao Contribuinte e Fiscalização Tributária para o cumprimento do disposto no caput do art. 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009.
Art. 2º Fica delegada a competência aos Diretores de Arrecadação, Atendimento ao Contribuinte e Fiscalização Tributária para a prática dos seguintes atos: I - designar os agentes do fisco para cumprimento do disposto no art. 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009; II - decidir, em única instância, sobre o recurso da exclusão de ofício de contribuinte optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - SIMPLES NACIONAL.
Art. 3º Fica atribuída, ao Diretor de Arrecadação, a competência para registrar a exclusão de ofício de contribuinte optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - SIMPLES NACIONAL, após decisão administrativa definitiva, no sítio do SIMPLES NACIONAL.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO SANCHES SÃO PEDRO