Ordem de Serviço SEG-AR Brazlândia nº 17 de 18/06/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 jun 2008

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRAZLÂNDIA, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço nº 61, de 2 de julho de 1998-RA-I, e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF,

Resolve:

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Brazlândia, nos termos do Anexo I, da Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

EDIS DE OLIVEIRA SILVA

ANEXO I - JUNHO DE 2008

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou de prestação de serviço por:
UNIDADE
VALORES EM REAL
PREÇO PÚBLICO
Dia
Mês
Ano
Comércio estabelecido:
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)

0,21
6,27
75,28
b) Sem cobertura

0,09
2,69
32,23
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,01
0,19
2,23
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares

0,02
0,67
8,07
(*1) Feiras permanentes

***
***
****
(*1) Feiras livres e similares

***
***
****
Banca em mercado

0,16
4,76
57,10
(*2) Placa, painel publicitário e similares

 
 
 
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não
 
 
 
 
a) Quiosques, trailers e similares

0,08
2,38
28,54
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
Unidade
0,45
13,43
161,14
c) Caminhões
Unidade
2,24
67,06
804,77
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)

0,03
0,76
9,11
Abrigo de táxi

0,08
2,28
27,33
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial

0,21
6,27
75,28
Outras Finalidades

0,16
4,72
56,68

(*1) Observar Decreto nº 28.535/2007

(*2) Observar as Leis nºs 3.035 e 3.036/2002