Ordem de Serviço SUBSER nº 16 DE 29/01/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 jan 2015
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 51, XXV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 66163110, de 17 de abril de 2014;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.576.24-6, do contribuinte VIRTUAL WARRIOR JOGOS ELETRONICOS LTDA ME, situado na Avenida Nossa Senhora da Penha, n.º 356, loja 15 e 16, Praia do Canto, Vitória, ES, em virtude de deixar de utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 29 de janeiro de 2015.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Subsecretário de Estado da Receita