Ordem de Serviço SUBSER nº 16 DE 19/02/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 fev 2014

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, XIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta no processo n.º 61140244, de 31 de janeiro de 2013;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.919.63-1, do contribuinte BAZAR PIROVANI LTDA ME, situado na Avenida José Alexandre, n.º 523, ap. 101, São José, Guaçui, ES, em virtude de haver o contribuinte deixado de promover as adequações necessárias, ou providenciar um novo endereço para o estabelecimento.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 19de fevereiro de 2014.

ELINEIDE MARQUES MALINI Subsecretária de Estado da Receita

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.