Ordem de Serviço nº 16 DE 22/01/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 jan 2009
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos n. ºs 28244672, 31134980, 35828390 e 38591189,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 080.049.40-0, do contribuinte ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A, situado na Faz. Monte Libano, s/n.º, Zona Rural, Cachoeiro de Itapemirim, ES, em virtude de deixar de apresentar as Informações Econômico-Fiscais, em meio magnético, durante três meses consecutivos.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 22 de janeiro de 2009.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita em exercício