Ordem de Serviço nº 16 DE 01/03/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 mar 2002
Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1.º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;
Considerando que, na forma do art. 48, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC –, quando comprovado por meio de diligência fiscal;
Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência fiscal no endereço dos estabelecimentos indicados nesta ordem de serviço e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade;
Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição, razão pela qual foram lavrados autos de infração, conforme consta do processo n.º 21897395, de 01 de fevereiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 48, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital CRRC n.º 023/01, de 12 de novembro de 2001, publicado no Diário Oficial em 19 de novembro de 2001 e expirado em 09 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais, os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do RICMS.
Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da diligência.
Vitória, 01 de março de 2002.
JAIR GOMES DA SILVA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º , DE DE 2002.
INSCRIÇÃO ESTADUAL – CNPJ – RAZÃO SOCIAL – AUTO(S) DE INFRAÇÃO – PROCESSO(S) – SUSPENSA A PARTIR DE
Edital CRRC n.º 023/01, de 12 de novembro de 2001, publicado no Diário Oficial em 19 de novembro de 2001 e expirado em 09 de dezembro de 2001:
Colatina
08193116-6 – 02314641/0001-46 - News Visual Distr. Prest. Serviços Ltda - 427805-4 (21725160) - 427806-5 (21725187) - 25/10/2001
Ecoporanga
08062069-8 – 27996594/0010-80 - COOPNORTE Coop. Agrop. do Norte do E. Santo Ltda - 427809-8 (21725322) - 427810-9 (21725349) - 11/09/2001
Marilândia
08172353-9 – 39328281/0001-41 - Tânia Maria Bravin Caliman ME - 427811-0 (21725357) - 427812-0 (21725403) - 18/10/2001
São Domingos do Norte
08098621-8 – 28417582/0001-25 - Getúlio Gomes de Azeredo MEE - 427817-5 (21725535) - 427818-6 (21725551) - 01/11/2001
08104217-5 – 28518496/0001-09 - Delmir Callegari MEE - 427819-7 (21725586) - 427820-8 (21725594) - 01/11/2001
08142186-9 – 35954213/0001-37 - Dejalma Calegari MEE - 427821-9 (21725624) - 427822-0 (21725659) - 01/11/2001
08195344-5 – 02476266/0001-30 - Vanildo Salvador ME MEE - 427823-0 (21725691) - 427824-1 (21725705) - 01/11/2001
São Gabriel da Palha
08168533-5 – 28536571/0003-26 - Confecções Maciel Ltda ME - 427813-1 (21725438) - 427814-2 (21725454) - 31/10/2001
08192597-2 – 00757933/0002-09 - Verlanio Ervino Kuster ME - 427815-3 (21725470) - 427816-4 (21725489) - 31/10/2001
Vila Valério
08157268-9 – 39280409/0001-44 - Ind e Com de Produtos de Limpeza Raro Ltda - 427807-6 (21725276) - 427808-7 (21725292) - 06/11/2001