Ordem de Serviço nº 15 DE 25/01/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 jan 2012
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 75, § 6º, VII, “a” da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta do processo n.° 56270291, de 28 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.235.69-4, do contribuinte FRIGOFAMA - FRIGORIFICO FAMA LTDA ME, situado na Rodovia do Sol, S/N, Sitio Viegas, Subaia, Anchieta-ES, em virtude de entregar informação econômico-fiscal, em meio magnético, contendo dados divergentes dos respectivos documentos fiscais de origem.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 25 de janeiro de 2012.
César Romeu Souza de Lacerda
Subsecretário de Estado da Receita em exercício