Ordem de Serviço nº 15 DE 20/01/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 jan 2010

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 47770317, de 16 de dezembro de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações por meio do edital de intimação GEFAZ/S n.º 002/2009, de 2 de abril de 2009, publicado em 8 de abril de 2009.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

Vitória, 20 de janeiro de 2010.

ADAÍSO FERNANDES ALMEIDA

Subsecretário de Estado da Receita em exercício

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 15, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

 

Município

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ– DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO

 

Cachoeiro de Itapemirim

082.380.856 – DOC ES COMÉRCIO DE DPCES LTDA – 07.918.381/ 0001-31 – 09/03/2009 – 44370326

082.510.580 – K CONSULTING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – 08.067.865/0002-68 – 04/02/2009 – 44079613

082.376.948 – LAMORE PRESENTES LTDA – 07.767.147/ 0001-50 – 20/02/2009 – 44216505

082.575.100 – MVG VESOLA – 01.784.422/0001-68 – 11/03/2009 – 44378050

Alegre

082.357.137 – DENILSON JERONIMO DISTRIBUIDORA – 07.548.079/0001-39 – 03/02/2009 – 44082029

082.520.666 – RICCO MOTOCICLISMO LTDA – 02.680. 898/0003-83 – 12/03/2009 – 44392788

Iuna

082.209.995 – ABRAN ALIMENTOS – 05.672.036/0001-35 – 06/03/2009 – 44312717

082.428.271 – TRARBACH COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA – 08.307.730/0001-41 – 06/03/2009 – 44312733

Muqui

082.222.258 – SUELIZA GIRI DA SILVA – 05.554.741/0001-38 – 16/02/2009 – 44180950.

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.