Ordem de Serviço nº 15 DE 20/01/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 jan 2010
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 47770317, de 16 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações por meio do edital de intimação GEFAZ/S n.º 002/2009, de 2 de abril de 2009, publicado em 8 de abril de 2009.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 20 de janeiro de 2010.
ADAÍSO FERNANDES ALMEIDA
Subsecretário de Estado da Receita em exercício
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 15, DE 20 DE JANEIRO DE 2010
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ– DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO
Cachoeiro de Itapemirim
082.380.856 – DOC ES COMÉRCIO DE DPCES LTDA – 07.918.381/ 0001-31 – 09/03/2009 – 44370326
082.510.580 – K CONSULTING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – 08.067.865/0002-68 – 04/02/2009 – 44079613
082.376.948 – LAMORE PRESENTES LTDA – 07.767.147/ 0001-50 – 20/02/2009 – 44216505
082.575.100 – MVG VESOLA – 01.784.422/0001-68 – 11/03/2009 – 44378050
Alegre
082.357.137 – DENILSON JERONIMO DISTRIBUIDORA – 07.548.079/0001-39 – 03/02/2009 – 44082029
082.520.666 – RICCO MOTOCICLISMO LTDA – 02.680. 898/0003-83 – 12/03/2009 – 44392788
Iuna
082.209.995 – ABRAN ALIMENTOS – 05.672.036/0001-35 – 06/03/2009 – 44312717
082.428.271 – TRARBACH COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA – 08.307.730/0001-41 – 06/03/2009 – 44312733
Muqui
082.222.258 – SUELIZA GIRI DA SILVA – 05.554.741/0001-38 – 16/02/2009 – 44180950.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.