Ordem de Serviço nº 15 DE 21/01/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 jan 2009
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda, e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em autos de infração.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 43875696, de 13 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido à intimação por meio do edital GEFAZ-NE n.º 017/2008, de 1.º de agosto de 2008, publicado em 6 de agosto de 2008.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 21 de janeiro de 2009.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita em exercício
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 015, DE 21 DE JANEIRO DE 2009
INSCRIÇÃO ESTADUAL - CNPJ - RAZÃO SOCIAL – DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL - PROCESSO
Aracruz
081.751.88-5; 00.703.658/0001-90; GRISSINI PADARIA E CONFEITARIA LTDA; 18/07/2008; 41895754.
081.955.39-1; 02.603.262/0001-76; MADEIREIRA SACANI LTDA ME; 18/07/2008; 41895657.
082.344.17-5; 07.609.428/0001-85; RICARDO MANUEL TELES RAMALHO ME; 18/07/2008; 41895827.
082.353.17-4; 04.555.497/0001-65; SUPORT ASSES PUBLICA & EMPRESARIAL LTDA ME; 18/07/2008; 41896572.
Conceição Da Barra
082.353.63-8; 07.673.712/0001-10; RENATA SANTIAGO DE LEMOS ME; 17/07/2008; 41852494.
Ponto Belo
081.846.57-6; 01.522.970/0001-10; EDUARDO DE SOUZA FAGUNDES ME; 17/07/2008; 41853490.
082.360.65-0; 07.723.886/0001-40; JULIANA GOMES DOS SANTOS TIGRE ME; 17/07/2008; 41853857.
Pinheiros
082.362.52-1; 04.637.694/0001-23; C. S. SOM COM. DE PEÇAS ACES. P/ VEI. LTDA ME; 22/07/2008; 41897005.
082.291.42-0; 07.004.565/0001-96; RUTH PICOLI ME; 17/07/2008; 41851560.
082.381.60-7; 07.900.249/0001-00; SIMAURA HELENA LEITE ME; 17/07/2008; 41851536.
São Mateus
082.338.60-4; 07.548.612/0001-62; ALINE MOTA MUNIZ SOUZA ME; 17/07/2008; 41852834.
082.325.79-0; 07.411.172/0001-05; G 2 COMERCIO E SERV DE INFORMATICA LTDA ME; 17/07/2008; 41853113.
082.246.68-8; 06.047.646/0001-00; IRACEMA ALVES MACEDO SILVA ME; 17/07/2008; 41853946.
081.897.30-8; 01.976.575/0001-07; JOSE DA ROCHA RIBEIRO; 17/07/2008; 41852699.
081.932.74-0; 02.294.883/0001-15; REGINA CELIA PRATES COSTA ME; 17/07/2008; 41852958.
082.348.10-3; 07.616.997/0001-58; R. CREMASCO E CIA LTDA ME; 17/07/2008; 41853040.
082.338.64-7; 07.536.471/0001-68; TIMOTEO SALUSTIANO NUNES ME; 17/07/2008; 41853938.
082.370.40-0; 07.795.852/0001-61; WALQUIRIA AZEVEDO KOCK ME, 17/07/2008; 41852770.