Ordem de Serviço nº 15 DE 17/01/2008

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 jan 2008

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, XXVI, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n° 34040536, de 12 de junho de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Fica suspensa a inscrição estadual n° 082.250.87-1, do contribuinte H L COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, situado na Rua XV de Novembro, n.º 1271, 1º andar, Centro, Vila Velha, ES, em virtude de haver o contribuinte deixado de cumprir compromisso firmado junto à SEFAZ, para deferimento de pedido de reativação de inscrição estadual.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á através de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 17 de janeiro de 2008.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.