Ordem de Serviço nº 15 DE 22/02/2006

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 fev 2006

Torna sem efeito a suspensão de inscrição estadual efetuada pela Ordem de Serviço n.º 11, de 31 de janeiro de 2006, do contribuinte que relaciona.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no processo n.º 31288910, de 02 de setembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1.º  Fica sem efeito a suspensão da inscrição estadual n.º 082.224.91-9, do contribuinte MAIS BRASIL ACESSÓRIOS E ARMARINHO LTDA ME MEE, situado na Rua Henrique Moscoso, 1348, Loja 1, Centro, Vila Velha - ES, efetuada pela Ordem de Serviço n.º 11, de 31 de janeiro de 2006, publicada em 03 de fevereiro de 2006.

Art. 2.º  Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de setembro de 2005.

Vitória, 22 de fevereiro de 2006.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita