Ordem de Serviço DAF nº 147 de 30/09/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1996

Entidades beneficentes de assistência social - Isenção de contribuições patronais - Altera o subitem 2.1 da OS/INSS/DAF nº 72/93.

O Diretor de Arrecadação e Fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social, no uso das suas atribuições,

Considerando o entendimento fixado no Parecer CJ nº 639/96, de 01.04.1996, e enquanto não seja alterada a Ordem de Serviço INSS/DAF nº 72, de 07.04.1993,

Resolve:

1. Alterar o subitem 2.1 da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 72, de 07 de abril de 1993, que passa a ter a seguinte redação:

"2.1 - Considera-se remuneração, para fins da letra "h", todo pagamento efetuado em decorrência da condição de diretor, conselheiro, sócio, instituidor, benfeitor ou assemelhado, ou do desempenho das respectivas atribuições."

2. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Alberto Lazinho