Ordem de Serviço SEG AR Cruzeiro nº 14 de 03/02/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 fev 2010
Atualiza os preços públicos correspondentes à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Cruzeiro.
O Administrador Regional do Cruzeiro, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item XLVI do art. 53 do Regimento interno, aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 2005 e a Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998, considerando também as recomendações contidas nos Pareceres nº 072/2008 e nº 138/2008-PROCAD/PGDF,
Resolve:
Art. 1º Atualizar os preços públicos correspondentes à utilização de áreas públicas com a finalidade comercial ou prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Cruzeiro, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998, conforme recomendado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º Os valores estão expressados em Real, conforme a Lei nº 1.118, de 21 de junho de 1996.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ZENÓBIO OLIVEIRA ROCHA
ANEXO I - ANO 2010Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidade comerciais ou prestação de serviço por: | Unidade | Valores em Real Preço Público | ||||
| Dia | Mês | Ano | | ||
Comércio estabelecido | | | | | ||
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m² | 0,14 | 4,15 | 49,87 | ||
b) sem cobertura (em aberto) | m² | 0,06 | 1,67 | 19,93 | ||
Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m² | 0,01 | 0,11 | 1,25 | ||
Canteiro de obras. Parque de Diversões, Circo, Exposição e similares | m² | 0,01 | 0,42 | 5,00 | ||
Área efetivamente utilizada por Estabelecimento de Ensino (Coberta ou Não) | m² | 0,01 | 0,30 | 3,50 | ||
Banca em mercado | m² | 0,12 | 3,63 | 43,59 | ||
Placa, painel publicitário, e similares | | | | | ||
Comércio ou Serviços Ambulantes em veículos, | | | | | ||
motorizados ou não: | | | | | ||
a) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares. | unid | 0,27 | 8,30 | 99,62 | ||
b) caminhões | unid | 1,21 | 36,31 | 435,85 | ||
Avanço de postos de serviços (PAG/PLL) | m² | 0,01 | 0,42 | 4,98 | ||
Abrigo de Taxi | m² | 0,07 | 2,08 | 24,91 | ||
Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m² | 0,14 | 4,17 | 49,81 | ||
outras finalidades | m² | 0,14 | 4,17 | 49,81 |
(*) Utilizar Tabela - Anexo XI e XII da Lei nº 3.036/2002/Lei nº 3.035/2002.
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(**) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 26, de 05 de fevereiro de 2010, página 04.