Ordem de Serviço nº 14 DE 25/02/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 fev 2002

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1.º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando que, na forma do art. 48, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC –, quando comprovado por meio de diligência fiscal;

Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência fiscal no endereço dos estabelecimentos indicados nesta ordem de serviço e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade;

Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição, razão pela qual foram lavrados autos de infração, conforme consta do  processo n.º 21887543, de 31 de janeiro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 48, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital CRRC n.º 021/01, de 22 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial em 30 de outubro 2001 e expirado em 19 de novembro de 2001.

Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais, os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de  inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do RICMS.

Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da diligência

Vitória, 25 de fevereiro de 2002.

JAIR GOMES DA SILVA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º       ,  DE             DE                           2002.

INSCRIÇÃO ESTADUAL ­– CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – RAZÃO SOCIAL  – AUTO(S) DE INFRAÇÃO – PROCESSO(S)– SUSPENSA A PARTIR DE

Edital CRRC n.º 021/01, de 22 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial em 30 de outubro de 2001 e  expirado em 19 de novembro de 2001:

ÁGUA DOCE DO NORTE

080926533 - 27986595/0001-52

José Dias Neto Mercearia Dias MEE

427525-0 (21724288) 427526-0 (21724296) - 13/09/2001

081193742 - 31682966/0001-80

Adão Bento de Oliveira ME MEE

427527-1 (21724318) 427528-2 (21724342) - 15/10/2001

081688547 - 39641089/0001-00

Brum Auto Peças Ltda ME MEE

427529-3 (21724369) 427530-4 (21724385) - 13/09/2001

081765150 - 00830515/0001-50

Neuzimar de Oliveira Carvalho ME MEE

427531-5 (21724423) 427532-6 (21724431) - 13/09/2001

081843593 - 01473377/0001-20

Amilton Campos de Oliveira ME MEE

427533-7 (21724440) 427534-8 (21724474) - 13/09/2001

081992688 - 03115446/0001-50

Dielson Ferreira Fernandes ME MEE

427535-9 (21724482) 427536-0 (21724490) - 13/09/2001

ÁGUIA BRANCA

080670962 - 27352558/0001-92

Zilda Nicoleti Mai ME MEE

427539-2 (21724563) 427540-3 (21724571) - 26/09/2001

080720730 - 27433960/0001-00

Jorge Fedyszer MEE

427781-2 (21724580) 427782-3 (21724598) - 15/09/2001

080761216 - 27548221/0001-55

Elza Pirola Ramos MEE

427783-4 (21724628) 427784-5 (21724636) - 13/09/2001

081129351 - 30687412/0001-02

Alzira de Souza Teixeira

427785-6 (21724644) 427786-7 (21724652) - 19/09/2001

081196938 - 31693609/0001-17

Neuza Maria Rodrigues Massucatti MEE

427787-8 (21724660) 427788-9 (21724679) - 20/09/2001

081477767 - 36367688/0001-90

Barachi & Armelini Ltda

427789-0 (21724695) 427790-0 (21724709) - 27/09/2001

081743840 - 00645330/0001-34

Lofil Brinquedos e Confecções Ltda ME MEE

427791-1 (21724725) 427792-2 (21724768) - 21/09/2001

081808496 - 01111299/0001-14

Sebastião Horácio Rodrigues ME

427793-3 (21724784) 427794-4 (21724814) - 12/09/2001    

081898495 - 01922812/0001-57

Jaqueline Marim Hitte ME MEE

427537-0 (21724512) - 18/09/2001

082021732 - 03458013/0001-05

Melina Cosméticos Ltda ME MEE

427538-1 (21724547) - 24/09/2001

082055521 - 03140482/0001-73

Águia Pães & Doces Ltda ME MEE

427795-5 (21724830) 427796-6 (21724849) - 12/09/2001

ECOPORANGA

081406673 - 35981794/0001-04

Madereira e Material de Const Maia Ltda ME MEE

427521-6 (21724237) 427522-7 (21724253) - 12/09/2001

081832656 - 00457828/0002-54

Andrade & Telles Ltda ME

427523-8 (21724261) 427524-9 (21724270) - 11/09/2001