Ordem de Serviço DAF nº 131 de 25/07/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 1995

Divulga salário-de-contribuição, salário-base, valor mínimo para recursos ao CRPS, quota de salário-família e outros valores, vigentes para o mês de agosto de 1995.

1 - Divulgar os valores para os salários-de-contribuição do segurado empregado e dos segurados autônomo, facultativo e empregador contribuinte por escala de salário-base, o valor mínimo do recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, da quota de salário-família, do auxílio-natalidade, da multa variável na ocorrência de infração a qualquer dispositivo do ROCSS e da exigência de CND para alienação ou oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa (Anexo I), vigentes para o mês de agosto de 1995.

2 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rosameide Anastácio Machado

ANEXO I

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, VIGENTE PARA AGOSTO DE 1995

Salário-de-Contribuição               Alíquota
      
(R$)                   (%)

até 249,80                      8%
de 249,81 até 416,33                9%
de 416,34 até 832,66               11%

ESCALA DE SALÁRIO-BASE PARA OS SEGURADOS AUTçNOMO, EMPRESÁRIO E FACULTATIVO, VIGENTE PARA O MÊS DE AGOSTO DE 1995

Classe   Interstício   Salário-Base   Alíquota   Contribuição
      (meses)    (R$)       (%)       (R$)

1       12      100,00      10       10,00
2       12      166,53      10       16,65
3       12      249,80      10       24,98
4       12      333,06      20       66,61
5       24      416,33      20       83,27
6       36      499,60      20       99,92
7       36      582,86      20      116,57
8       60      666,13      20      133,23
9       60      749,39      20      149,88
10        -      832,66      20      166,53

QUOTA DE SALÁRIO-FAMÍLIA

Remuneração         Valor Unitário da Quota

Até R$ 249,80            R$ 6,66
Acima de R$ 249,80         R$ 0,83
Contribuição do Empregador Doméstico: 12% da remuneração
Auxílio-Natalidade (Remuneração até R$ 249,80) = R$ 24,49
Limite de valor mínimo para Recurso ao CRPS = R$ 124,43
Infração a qualquer dispositivo do ROCSS - Decreto nº 612/92 - Artigo 107, Multa
variável de R$ 489,80 a R$ 48.979,85
Exigência CND - Decreto 612/92 - Artigo 84 - para alienação/oneração de bem
móvel incorporado ao ativo permanente da empresa de valor superior a
R$ 12.244,84
CLUBE DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 5% da receita bruta, sem dedução e
contribuições descontadas dos empregados, atletas ou não, e as relativas
a Terceiros.