Ordem de Serviço SUBSER nº 13 DE 18/02/2016
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 fev 2016
Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Subsecretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 51-A, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
Considerando o contido nos autos do processo nº 72724153 que comprova a prática de dolo, fraude e simulação com a finalidade de lesar a Fazenda Pública Estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica cassada a inscrição estadual nº 082.855.17-0, do contribuinte MILENIUM ATACADISTA E DISTRIBUIDOR LTDA, CNPJ 14.880.149/0001-17, situado na Rua Governador Valadares, nº 1, quadra 65, Bairro Marcílio de Noronha, Viana, ES, por ter ficado comprovado que foi obtida por meio de informações cadastrais falsas e utilizada com dolo, fraude e simulação.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada.
Art. 3º O contribuinte somente poderá pleitear a reativação de inscrição estadual após decorridos cinco anos, contados da data da publicação desta Ordem de Serviço, observado o disposto no art. 51-A, § 2º, do RICMS/ES.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2012.
Vitória, 18 de fevereiro de 2016.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Subsecretário de Estado da Receita