Ordem de Serviço SUBSER nº 12 DE 27/01/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 jan 2015

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos n.° 68994974, 68993854, 68995059 e 68995130;

RESOLVE:

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido aos Editais de Intimação SUFIS-NE n.º 52/2014, de 1.º de dezembro de 2014, publicado em 2 de dezembro de 2014, SUFIS-NE n.º 53/2014 de 5 de dezembro de 2014, publicado em 8 de dezembro de 2014, SUFIS-NE n.º 55/2014 de 9 de dezembro de 2014, publicado em 10 de dezembro de 2014 e SUFIS-NE n.º 57/2014 de 9 de dezembro de 2014, publicado em 18 de dezembro de 2014.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

Vitória, 27 de janeiro de 2015.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 12, DE 27 DE JANEIRO DE 2015

Município

INSCRIÇÃO ESTADUAL; RAZÃO SOCIAL; DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL; PROCESSO.

Edital SUFIS-NE n.º 052/2014, de 1.º de dezembro de 2014, publicado em 2 de dezembro de 2014.

Aracruz

082.657.16-5; MINERADORA E TRANSPORTADORA PRIMAVERA LTDA; 07/11/2014; 68377541.

Edital SUFIS-NE n.º 053/2014, de 5 de dezembro de 2014, publicado em 8 de dezembro de 2014.

Linhares

082.721.05-0; BUENO VEÍCULO LTDA ME; 01/12/2014; 68609736.

Edital SUFIS-NE n.º 055/2014, de 9 de dezembro de 2014, publicado em 10 de dezembro de 2014.

Ibiraçu

081.822.48-0; SIDERURGICA IBIRAÇU S/A; 02/12/2014; 68621361.

Edital SUFIS-NE n.º 057/2014, de 9 de dezembro de 2014, publicado em 18 de dezembro de 2014.

Linhares

082.832.80-3; ACM SILVA CANTINHO DA BAHIA ME; 03/12/2014; 68631391.

082.802.45-9; CABRAL E FERNANDES DIST. DE ALIMENTOS LTDA ME; 03/12/2014; 6863139.

São Mateus

082.984.60-3; CAPIXABA UTILIDADES DO LAR LTDA; 11/12/2014; 68719469.

Sooretama

082.163.20-0; MANOEL DA SILVA - CASA SILVIM ME; 04/12/2014; 68651031.