Ordem de Serviço SEG-AR-Ceilandia nº 12 DE 15/01/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 fev 2014

Divulga a Tabela de Valor de Ocupação de Uso de Área Pública - RAIX - Ceilândia 2014.

O Administrador Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XLIII, XLVI e XXXII, do artigo 53, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de Dezembro de 1994 e de acordo com a Lei 4.457 de 23 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1 º Divulgar a Tabela de Valor de Ocupação de Uso de Área Pública - RAIX - Ceilândia 2014.

TABELA DE VALOR DE ÁREA PÚBLICA 2014 - RAIX

ESPAÇO OCUPADO E ÁREA DÍBLICA COM LOCALIZAÇÃO VALORES EM REAL
FINALIDADES COMERCIAIS OU DE PRESTAÇÃO DE   UM DIA MÊS ANO
01 - Comércio Estabelecido:  
a) Comércio estabelecido com cobertura Av. Hélio Prates, CNM O1 0,22 6,93 83,33
(marquise, toldos, telhado e similares) e 02, CNM 01 e 02 0,22 6,93 83,33
b) Comércio estabelecido sem cobertura

(em aberto)
Ceilândia Sul e Norte 0,20 6,03 72,52
Setores "O", "P" sul e "P" Norte 0,19 5,91 70,96
Demais Setores 0,19 5,80 69,79
Av. Hélio Prates, CNM O1 e 02, CNN 01 e 02 0,11 3,47 41,64
Ceilândia Sul e Norte 0,09 3,08 37,01
Setores "O", "P" sul e "P" Norte 0,09 2,99 36,09
Demais Setores 0,09 2,88 34,69
         
02 - Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço   0,08 0,25 3,08
03 - Canteiro de Obras, parques de diversões circos, exposições e similares   0,02 0,71 8,72
04 - Feira Livres Permanentes Observar o Decreto nº 28.535/2007
05 - Feiras livres e Similares Observar o Decreto nº 28.535/2007
06 - Banca em mercado   0,16 5,14 61,75
07 - Placas, painel publicitário e similares Observar a Lei nº 3.036/2002
   
08 - Comércio ou Serviço ambulante em veículos motorizados ou não  
a) Quiosque, Trailers a Similares        
b) Balcões, Carrinhos, Tabuleiros, Bancas e Similares   0,50 15,43 185,23
c) Caminhões     2,42 77,17 926,15
09) Avanços de Posto de Abastecimento de  
Combustíveis   0,04 1,54 18,56
10) Abrigo de Táxi   0,07 2,17 26,19
   
11) Área efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de evento com:  
a) Finalidade comercial   0,19 5,84 70,26
b) Outras finalidades   0,07 2,17 26,19


Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

NATANAEL RIBEIRO DE OLIVEIRA