Ordem de Serviço SEG-AR-Itapoa nº 12 DE 07/02/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 fev 2014
Atualiza até 2014, o preço público correspondente a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Regional Administrativa do Itapoã.
O Administrador Regional do Itapoã, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Regimento da Administração Regional. Aprovado pelo Decreto nº 22.338 de 24 de agosto de 2002, e com fundamento ao que dispõe o artigo 140 da Resolução 38/39 do TCDF e artigo53, item XXXIII, do Decreto nº 16.247/1994 e
Considerando a Lei nº 3.527, de 03 janeiro de 2005,
Resolve:
Art. 1º Atualizar até 2014, o preço público correspondente a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Regional Administrativa do Itapoã, nos termos do anexo I, da Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009.
GRUPO IV ITAPOÂ/2014 | ||||
ESPAÇO USADO EM ÁREA PÚBLICA COM FINALIDADE COMERCIAL OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR: | UNIDADE | VALORES EM REAL PREÇO PÚBLICO | ||
DIA | MÊS | ANO | ||
Comércio estabelecido a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares): b) Sem cobertura |
m² |
0,09 0,04 |
2,63 1,31 |
31,51 15,70 |
Estabelecimento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço: | m² | 0,004 | 0,13 | 1,56 |
Canteiros de Obras, parques de diversões, circos, exposições e similares | m² | 0,009 | 0,26 | 3,15 |
Feiras Permanentes | m² | - | - | - |
Feiras livres e similares | m² | - | - | - |
Banca em mercados | m² | 0,09 | 2,63 | 31,51 |
Placas, painéis publicitários e similares | m² | - | - | |
Comércio ou serviços de ambulantes em veículos motorizados ou não: a) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares b) Caminhões |
m² |
0,26 1,31 |
7,88 39,17 |
94,50 470,00 |
Avanço de postos de serviços (PLL/PAG) | m² | 0,01 | 0,38 | 4,45 |
Abrigo de taxi | m² | 0,04 | 1,11 | 13,35 |
Área efetivamente utilizada com as instalações e equipamentos que concorram para realização de eventos com finalidade comercial | m² | 0,09 | 2,63 | 31,51 |
Área efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (cobertura ou não) | m² | 0,01 | 0,38 | 4,45 |
Outra finalidades | m² | 0,09 | 2,63 | 31,51 |
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GONZAGA DOS SANTOS