Ordem de Serviço SEG AR Itapoã nº 12 de 24/02/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 fev 2012
Atualiza, até 2012, o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Regional Administrativa do Itapoã.
O Administrador Regional do Itapoã, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Regimento da Administração Regional. Aprovado pelo Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2002, e com fundamento ao que dispõe o artigo 140 da Resolução 38/1939 do TCDF e artigo53, item XXXIII, do Decreto nº 16.247/1994 e
Considerando a Lei nº 3.527, de 3 janeiro de 2005,
Resolve:
Art. 1º Atualizar até 2012, o preço público correspondente a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Regional Administrativa do Itapoã, nos termos do anexo I, da Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrario.
GESIEL MIGUEL DA SILVA
GRUPO IV ITAPOÃ/2012 | ||||||||||
ESPAÇO USADO EM ÁREA PÚBLICA COM FINALIDADE COMERCIAL OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR: | UNIDADE | VALORES EM REAL PREÇO PÚBLICO | ||||||||
DIA | MÊS | ANO | ||||||||
Comércio estabelecido | | | | | ||||||
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares): | m² | 0,08 | 2,35 | 28,16 | ||||||
b) Sem cobertura | | 0,03 | 1,17 | 14,03 | ||||||
Estabelecimento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço: | m² | 0,003 | 0,11 | 1,40 | ||||||
Canteiros de Obras, parques de diversões, circos, exposições e similares | m² | 0,007 | 0,23 | 2,81 | ||||||
Feiras Permanentes | m² | - | - | - | ||||||
Feiras livres e similares | m² | - | - | - | ||||||
Banca em mercados | m² | 0,08 | 2,35 | 28,16 | ||||||
Placas, painéis publicitários e similares | m² | - | - | | ||||||
Comércio ou serviços de ambulantes em veículos motorizados ou não: | | | | | ||||||
a) Quiosque, trailer e similares | m² | 0,03 | 1,17 | 14,03 | ||||||
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | | 0,23 | 7,04 | 84,47 | ||||||
c) Caminhões | | 1,17 | 35,07 | 420,80 | ||||||
Avanço de postos de serviços (PLL/PAG) | m² | 0,01 | 0,33 | 3,97 | ||||||
Abrigo de taxi | m² | 0,03 | 0,99 | 11,93 | ||||||
Área efetivamente utilizada com as instalações e equipamentos que concorram para realização de eventos com finalidade comercial | m² | 0,08 | 2,35 | 28,16 | ||||||
Área efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (cobertura ou não) | m² | 0,01 | 0,33 | 3,97 | ||||||
Outra finalidades | m² | 0,08 | 2,35 | 28,16 |