Ordem de Serviço SEG AR Brazlândia nº 11 de 22/02/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 fev 2010
Atualiza o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Brazlândia.
O Administrador Regional de Brazlândia-RA-IV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço-SUCAR de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço nº 61, de 02 de Julho de 1998-RA-I, e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF,
Resolve:
Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Brazlândia, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço-SUCAR de 26 de maio de 1998.
Art. 2º Ficam corrigidos os valores da Ordem de Serviço nº 10/2010, com base no redutor de 50%, nos termos do Decreto nº 30.734/2009.
Art. 3º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
NILSON ASSUNÇÃO DE ARAÚJO
ANEXO I - - ANO DE 2010| Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou de prestação de serviço por: | UNIDADE | VALORES EM REAL | ||||||
| PREÇO PÚBLICO | ||||||||
| Dia | Mês | Ano | ||||||
| Comércio estabelecido: a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m2 | 0,12 | 3,51 | 42,03 | ||||
| b) Sem cobertura | m2 | 0,06 | 1,50 | 18,00 | ||||
| Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m2 | ***** | 0,11 | 1,25 | ||||
| Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares | m2 | 0,01 | 0,38 | 4,51 | ||||
| (*1) Feiras permanentes | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
| (*1) Feiras livres e similares | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
| Banca em mercado | m2 | 0,09 | 2,66 | 31,88 | ||||
| (*2) Placa, painel publicitário e similares | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
| Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não | | | | | ||||
| a) Quiosques, trailers e similares | m2 | 0,04 | 1,33 | 15,93 | ||||
| b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | unidade | 0,25 | 7,50 | 89,97 | ||||
| c) Caminhões | unidade | 1,25 | 37,45 | 449,34 | ||||
| Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) | m2 | 0,02 | 0,42 | 5,09 | ||||
| Abrigo de táxi | m2 | 0,04 | 1,27 | 15,26 | ||||
| Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial. | m2 | 0,12 | 3,51 | 42,03 | ||||
| Outras finalidades | m2 | 0,09 | 2,64 | 31,65 | ||||
(*1) observar Decreto nº 28.535/2007
(*2) observar as Leis nºs 3.035 e 3.036/2002
ANEXO II - - ANO DE 2010| Terminal Rodoviário | VALORES EM REAL (m2/mês) |
| Área Ocupada | PREÇO PÚBLICO |
| a) até 100 m2 | 2,11 |
| b) de 100 à 200m2 | 1,94 |
| c) de 200 à 300m2 | 1,73 |
| d) de 300 à 400m2 | 1,41 |
| e) acima de 400m2 | 1,05 |
| Ocupação comercial de espaços em parques vivenciais ou recreativos | VALORES EM REAL (m2/mês) |
| Área Ocupada | PREÇO PÚBLICO |
| Até 100m2 | 0,74 |
| De 101 à 500m2 | 0,52 |
| De 501 à 1.500m2 | 0,26 |
| De 1.501 à 3.000m2 | 0,15 |
| De 3.001 à 5.000m2 | 0,09 |
| De 5.001 à 8.000m2 | 0,07 |
| De 8.001 à 13.000m2 | 0,06 |
| Acima de 13.001 | 0,03 |
| Ocupação de espaços destinados a atividades esportivas dentro dos parques vivenciais ou recreativos | VALORES EM REAL (m2/mês) |
| Área Ocupada | PREÇO PÚBLICO |
| a) Eventos com cobrança de ingresso | 5,88 |
| b) Eventos sem cobrança de ingresso | 3,95 |
| c) Eventos filantrópicos | 3,95 |
| d) Por evento: Realizados por confederações e entidades afins | 4,41 |