Ordem de Serviço SEG AR Ceilândia nº 11 de 23/01/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 jan 2009
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os Incisos XLIII e XLVI, art. 53, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço nº 06, de 30 de abril de 2008 - Coordenadoria das Cidades, a Ordem de Serviço de 6 de agosto de 1999 - RA IX, e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF,
Resolve:
Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Ceilândia, nos termos do Anexo I, da Ordem de Serviço nº 06, de 30 de abril de 2008 - Coordenadoria das Cidades.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO MORAES
ANEXO I - - 2009Espaço ocupado em área pública com finalidades comerciais ou prestação de serviço por: | LOCALIZAÇÃO | Unidade | Valores em Real (R$) Preço Público | |||||||||||||
Dia | Mês | Ano | ||||||||||||||
1. Comércio Estabelecido: | ||||||||||||||||
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | Av. Hélio Prates, CNM 01 e 02, CNN 01 e 02 | m2 | 0,18 | 5,29 | 63,51 | |||||||||||
Ceilândia Sul e Norte | m2 | 0,15 | 4,60 | 55,26 | ||||||||||||
Setores: "O", "P" Sul e "P" Norte | m2 | 0,15 | 4,51 | 54,11 | ||||||||||||
Demais Setores | m2 | 0,15 | 4,43 | 53,18 | ||||||||||||
b) sem cobertura | Av. Hélio Prates, CNM 01 e 02, CNN 01 e 02 | m2 | 0,09 | 2,64 | 31,73 | |||||||||||
Ceilândia Sul e Norte | m2 | 0,08 | 2,35 | 28,21 | ||||||||||||
Setores: "O", "P" Sul e "P" Norte | m2 | 0,08 | 2,29 | 27,51 | ||||||||||||
Demais Setores | m2 | 0,07 | 2,20 | 26,44 | ||||||||||||
2. Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | | m2 | 0,01 | 0,20 | 2,36 | |||||||||||
3. Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares | | m2 | 0,02 | 0,56 | 6,66 | |||||||||||
4. Feiras permanentes | Observar o Decreto nº 28.535/2007 | |||||||||||||||
5. Feiras livres e similares | ||||||||||||||||
6. Banca em mercado | | m2 | 0,13 | 3,92 | 47,06 | |||||||||||
7. Placa, painel publicitário e similares | Observar a Lei nº 3.036/2002 | |||||||||||||||
8. Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: | ||||||||||||||||
a) quiosques, trailer e similares | | m2 | 0,07 | 1,96 | 23,52 | |||||||||||
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | | un | 0,39 | 11,76 | 141,13 | |||||||||||
c) caminhões | | - | 1,96 | 58,80 | 705,58 | |||||||||||
9. Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) | | m2 | 0,04 | 1,11 | 13,30 | |||||||||||
10. Abrigo de táxi | | m2 | 0,06 | 1,66 | 19,97 | |||||||||||
11. Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com: | ||||||||||||||||
a) finalidade comercial | | m2 | 0,15 | 4,44 | 53,26 | |||||||||||
b) outras finalidades | | m2 | 0,06 | 1,66 | 19,97 |